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- 25-07-2008 |
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UE: Comissão atribui € 45,7 milhões para a promoção dos produtos agrícolas
O orçamento total dos programas com duração de um a três anos é de € 92,4 milhões de euros, dos quais a UE contribuirá com metade. Os programas seleccionados dizem respeito a produtos biológicos, produtos agrícolas de qualidade (DOP, IGP, ETG), produtos lácteos, carne, vinho, frutas e legumes, oleaginosas, plantas, flores e produtos das regiões ultraperiféricas. "Os produtos agrícolas da União Europeia são únicos na sua qualidade e diversidade", afirmou Mariann Fischer Boel, Comissária responsável pela Agricultura e Desenvolvimento Rural. "Num mercado mundial aberto, temos de redobrar os nossos esforços para explicar os seus benefícios aos consumidores. Não basta produzir excelentes alimentos e bebidas; é preciso também colocá-los no mercado de forma inteligente. Programas da União Europeia deste tipo podem realmente ajudar os nossos produtores, num mundo cada vez mais competitivo." Dos 31 programas aprovados constam 2 portugueses, ambos relativos a vinhos, apresentados pelo IVDP e pela CVR Alentejana. Antecedentes Em 19 de dezembro de 2000, o Conselho decidiu que a UE poderia ajudar no financiamento de medidas que dêem informações sobre, ou promovam produtos agrícolas e alimentares no mercado interno da União Europeia, Estas medidas podem traduzir-se em acções de relações públicas, promoção e publicidade, em especial destacando as vantagens dos produtos da UE, especialmente em termos de qualidade, higiene, segurança alimentar, nutrição, rotulagem, bem-estar animal ou meio da facilidade de sua produção. As medidas podem abranger também a participação em feiras e eventos, campanhas de informação sobre o sistema da UE da denominação de origem protegida (DOP), indicação geográfica protegida (IGP) e especialidade tradicional garantida (ETG), informação sobre sistemas de qualidade e rotulagem da UE e de agricultura biológica. As campanhas de informação sobre o sistema comunitário dos vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas (VQPRD) estão também entre as possibilidades. A UE financia 50% do custo destas medidas, sendo o restante suportado pelas entidades proponentes e / ou pelos Estados-membros em causa. As normas de execução para a aplicação de medidas de promoção e informação são fixadas por um regulamento da Comissão. Ele enumera os temas e produtos que podem ser abrangidos pelas medidas de promoção. A cada ano, até 30 de Novembro, as organizações profissionais interessadas podem apresentar as suas propostas para os Estados-Membros, então Estas têm de enviar à Comissão a lista dos programas que seleccionaram, bem como uma cópia de cada programa, Posteriormente, a Comissão avalia os programas e decidir sobre a sua elegibilidade,
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