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- 20-06-2007 |
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UE: Alcançado acordo político sobre a interdição da importação de peles de gatos e cães
"A interdição da importação de peles de gatos e de cães é testemunho de um compromisso claro a favor da protecção dos animais no seio da União europeia. Antes e durante a presidência do Conselho da UE, tínhamos mobilizado todas as nossas forças para que os Estados membros se posicionem claramente contra estes métodos atrozes e cruéis para com os animais", declarou ontem Horst Seehofer, ministro federal da Alimentação, da Agricultura e da Protecção dos Consumidores, por ocasião do acordo concluído em Estrasburgo. Diversos Estados membros, entre os quais a Alemanha, intimaram a Comissão europeia a trabalhar numa proposta visando uma interdição da importação. Estes últimos anos, foi difundido um documentário televisivo em diferentes Estados membros sobre o massacre de cães e de gatos mortos pela sua pele e carne nos países asiáticos. Segundo este documentário, estes países asiáticos exportam igualmente peles de gatos e cães para certos Estados membros da União europeia. A 20 de Novembro de 2006, a Comissão europeia tinha submetido uma proposta de "Regulamento do Parlamento europeu e do Conselho interditando a colocação no mercado, a importação na Comunidade e a exportação depois desta de peles de gatos e cães e de produtos contendo essas peles". A 29 de Janeiro de 2007, o Conselho Agricultura efectuou um debate de orientação público sobre esta proposta. Após intensas negociações com o Parlamento europeu e a Comissão, foi rapidamente adoptada uma interdição da importação de peles de gatos e de cães, pelo Parlamento europeu reunido em sessão plenária. O ponto de discussão essencial dizia respeito à questão das derrogações ao regulamento. Estas não eram desejadas por diversos Estados membros nem pela presidência alemã do Conselho da UE. O Parlamento europeu também se juntou a esta posição durante as discussões nas comissões e em reuniões informais. A Comissão, no entanto, manteve as derrogações a uma interdição geral da importação por razões jurídicas (em especial por causa do princípio da proporcionalidade). O compromisso obtido ontem autoriza derrogações unicamente em casos muito limitados. Derrogações ao regulamento podem ser propostas pela Comissão em condições muito restritas e necessitam ser aprovadas pela maioria dos Estados membros. A publicação do regulamento deve ocorrer após as férias de Verão. O regulamento entrará em vigor a 31 de Dezembro de 2008.
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