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- 23-04-2006 |
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Medidas
Agro-Ambientais |
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Anos |
2001 |
2002 |
2003 |
2004 |
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Montantes
programados (milhões de euros) |
85,7 |
96,5 |
115,8 |
110,6 |
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Montantes executados (milhões euros) |
75,7 |
96,5 |
80,2 |
108.9 |
O que a resolução refere, de facto, não são os 57 milhões de euros anuais para as Medidas Agro-Ambientais, mas sim uma comparticipação financeira comunitária de cerca de 195 milhões de euros anuais para o RURIS, que acrescidos da comparticipação nacional, atingiam os 260 milhões de euros.
É ainda importante sublinhar que, o montante programado em 2003, para executar em 2006 era de 275 milhões euros. Por este motivo, os agricultores portugueses foram, mais uma vez, prejudicados no ano de 2006 em 65 milhões de euros, já que, pelo que agora é dito, Portugal só irá usar, na melhor das hipóteses, 210 milhões de euros.

Estas Medidas, por imposição do Regulamento Comunitário, devem ser pagas até ao fim do ano FEOGA (15 de Outubro) do ano a que diz respeito a candidatura, ou seja, as candidaturas apresentadas entre Fevereiro e Maio de 2005 deveriam ter sido pagas até 15 de Outubro de 2005. A afirmação do Ministro revela, mais uma vez, a má fé com que actua em todo este processo.

Até dia 30 de Setembro de cada ano, Portugal tem de comunicar à Comissão Europeia qual o montante que pretende utilizar no RURIS no ano seguinte. Ao fazer esta comunicação, o governo português assegura, desde logo, a existência no Orçamento Estado (OE) do montante correspondente à comparticipação nacional (apenas 15% do valor total das ajudas).
Tendo em conta que o Orçamento de funcionamento do MADRP é de cerca de 500 milhões de euros, é ainda de salientar que o montante necessário para assegurar a comparticipação nacional no pagamento das novas candidaturas apresentadas em 2005 (10 milhões de euros), representa um esforço de 2% do orçamento disponível.

Apesar do Ministro afirmar, exaustivamente, que a sua decisão está juridicamente fundamentada, nunca tornou públicos esses fundamentos. Na verdade, tais fundamentos não existem, de facto, o Ministro não quer cumprir a legislação em vigor, refugiando-se para tal, em falsos argumentos e interpretações erradas da lei.

O Ministro falta obviamente à verdade. A CAP não fez tal proposta. Em 30 anos de relacionamento com o Ministério da Agricultura, sempre que a CAP entendeu conveniente apresentar à Administração qualquer proposta, fê-lo por escrito. Se o Ministro recebeu algum documento com uma proposta da CAP, relativa a este assunto, que o apresente.

Mais uma vez se revela a falta de preparação do Ministro em toda esta matéria: Até 2003, os agricultores para se tornarem beneficiários destas Medidas tinham de assinar um contrato, não com o INGA, como afirma, mas sim com o IFADAP.
Por decisão da Administração tendo em vista a simplificação administrativa de todo o processo, de facto, em 2003, deixou de haver um contrato formal. Os agricultores que apresentaram novas candidaturas em 2005 não têm o referido contrato formal. Tal como também não têm contrato formal, todos os agricultores que apresentaram as suas candidaturas iniciais nos anos de 2003 e 2004, já depois de implementada a simplificação administrativa, o que não os tem impedido de receber as suas ajudas todos os anos. O que assumiram tanto uns como os outros, foi um compromisso com o Estado, que da parte dos agricultores foi cumprido escrupulosamente, tendo inclusivamente, sido objecto de controlos por parte do MADRP, para verificação desse cumprimento. O que distingue estes dois grupos de agricultores é que, relativamente aos agricultores que apresentaram novas candidaturas em 2005, o Ministro pretende não os compensar pelo cumprimento desse compromisso, querendo fazer crer que esse compromisso afinal nunca existiu.
Como pode o Ministro afirmar que as expectativas derivam unicamente do desconhecimento da legislação alterada em 2003?
Se esse compromisso não existia, porque foram controladas administrativamente todas as candidaturas e pedidos aos agricultores documentos que estavam em falta?
E porque gastou o MADRP dinheiro do Orçamento de Estado em controlos físicos para verificação do cumprimento dos vários compromissos inerentes às diversas Medidas? Porque exigiu ao agricultor, nesses controlos, documentação que provasse o cumprimento desses compromissos, sob pena de vir a ser penalizado no pagamento?
Na verdade, durante todo este período, não foram só os agricultores que agiram tendo em conta o compromisso assumido com o Estado, pois os próprios serviços do MADRP assumiram a existência desse compromisso e agiram em conformidade.

O que o Ministro decidiu fazer em Fevereiro de 2006 foi muito pior que "alterar as regras a meio do jogo", foi tentar "anular um jogo", um ano depois dele ter ocorrido, porque afinal não concordava com as regras estipuladas que foram escrupulosamente cumpridas pelos participantes.
Para agravar ainda mais esta situação, permitiu que os agricultores iniciassem um novo agrícola, segundo ano de compromisso, sem que lhes tivesse comunicado a sua decisão.
É por demais evidente que, se o Ministro não se revia nas Medidas que a administração portuguesa tinha proposto aos agricultores para o ano de 2005, tinha tido a obrigação de suspender de imediato as candidaturas às medidas com as quais não concordava, na altura em que tomou posse. Não o tendo feito nessa altura perdeu qualquer legitimidade para o fazer agora, um ano após ter iniciado as suas funções e quando estes agricultores se encontravam já pelo segundo ano consecutivo, a cumprir todos os compromissos inerentes às medidas a que se candidataram.
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Fonte: CAP |
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