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- 05-10-2005 |
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Resíduos: Óleos novos vão pagar taxa para financiar recolha de usados
O Sistema Integrado de Gestão de Óleos Usados (SIGOU) vai entrar em vigor a 01 de Novembro e engloba todas as empresas de gestão e reciclagem de óleos usados. Para financiar o sistema que será responsável pela recolha de óleos usados em 18.000 pontos dispersos pelo país, será cobrado às empresas responsáveis pela colocação de óleos lubrificantes novos no mercado, o ECO-LUB, uma taxa fixada em 63 euros por metro cúbico (mais IVA) de óleo. O SIGOU deverá custar no primeiro ano de funcionamento seis milhões de euros. Cada empresa produtora de óleo usado (por exemplo, fabricantes, retalhistas, grandes superfícies ou oficinas) vai passar a dispor a partir de 01 de Novembro de um único interlocutor. O SIGOU vai ser responsável por todo o processo: desde a recolha de óleo usado até aos processos burocráticos como o preenchimento de mapas, emissão de guias de acompanhamento de resíduos e envio de documentação ao Instituto Nacional de Resíduos (INR). A gestão do sistema compete à SOGILUB, uma sociedade participada pela APETRO (Associação Portuguesa de Empresas Petrolíferas) e pela UNIOIL (Associação Portuguesa de Empresas Gestoras e Recicladoras de Óleos Usados). Criada em Setembro de 2004, pelas companhias petrolíferas e pelas empresas recicladoras de óleos usados, a SOGILUB apresentou, em Janeiro de 2005, um pedido de licenciamento ao Instituto de Resíduos para assegurar o tratamento destes resíduos, que se estimam em cerca de 50 mil toneladas por ano. O despacho conjunto dos ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, e da Economia e Inovação, que licencia esta sociedade gestora sem fins lucrativos data de 15 de Julho. A licença atribuída à SOGILUB tem efeitos a partir de 01 de Julho deste ano e é válida até 31 de Dezembro de 2010, podendo ser prorrogada por períodos de cinco anos. Apesar de tudo, não vai ser possível recuperar o atraso em relação ao calendário estabelecido pelo decreto-lei 153/2003 (que cria o regime jurídico da gestão destes resíduos com base numa directiva europeia). Segundo o decreto-lei, até 31 de Dezembro de 2004, Portugal deveria ter conseguido assegurar a recolha de, pelo menos, 70 por cento dos óleos usados, gerados anualmente, a reciclagem de, pelo menos, 50 por cento destes e a valorização da totalidade dos óleos usados recolhidos e não sujeitos a reciclagem. O decreto-lei 153/2003 engloba na categoria de "óleos usados", os óleos industriais lubrificantes de base mineral, os óleos dos motores de combustão e dos sistemas de transmissão, os óleos minerais para máquinas, turbinas e sistemas hidráulicos e outros que sejam considerados impróprios para o uso a que estavam inicialmente destinados. Até 31 de Dezembro de 2006, deverá ser garantido pelos produtores de óleos novos: a recolha de pelo menos 85 por cento óleos usados gerados anualmente; a regeneração da totalidade dos óleos usados recolhidos, desde que estes respeitem as especificações técnicas para essa operação, devendo ser assegurada a regeneração de, pelo menos, 25 por cento dos óleos usados recolhidos; a reciclagem de, pelo menos, 50 por cento dos óleos usados recolhidos e não sujeitos a regeneração; e a valorização da totalidade dos óleos usados recolhidos e não sujeitos a reciclagem. A reciclagem é entendida como uma operação de reprocessamento de óleos usados para o fim original ou para outros fins, como a regeneração, a reutilização como lubrificante após tratamento e como matéria-prima para a transformação em produtos passíveis de serem utilizados posteriormente, excluindo a valorização energética (meio de produção de energia através de processos de incineração). A regeneração diz respeito à operação de refinação de óleos usados com vista à produção de óleos de base, que implique, nomeadamente, a separação dos contaminantes, produtos de oxidação e aditivos que esses óleos usados contenham.
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