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- 28-12-2003 |
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Paredes de Coura : Freguesia reavê posse de monte...Viana
do Castelo, 27 Dez Em acórdão datado de 25 de Novembro, a que a Agência Lusa hoje teve acesso, o STJ declara nulo o termo de transacção assinado pela Junta de Insalde em 1963, através do qual a posse daqueles terrenos era conferida a uma empresa ligada essencialmente à cultura da batata. Segundo José Felino, actual presidente da Junta de Insalde, esta decisão do STJ configura "uma importante vitória para a freguesia", que em 1986 encetou uma batalha judicial para reaver aqueles terrenos. "Aquele monte pode ser uma grande fonte de receitas para Insalde, nomeadamente através de uma cooperativa ligada à agricultura biológica, que já lá está instalada e que está a pagar renda àquela empresa privada, quando esse dinheiro, cerca de 30 mil euros por ano, poderia já estar a ser entregue à freguesia", referiu José Felino. "Trata-se de um projecto ambicioso, que prevê um investimento de 10 milhões de euros e a criação de 50 a 60 postos de trabalho, mas que aguarda pela resolução definitiva da questão dos terrenos para arrancar em pleno", acrescentou. Além disso, no mesmo monte está prevista a instalação de cerca de 30 torres eólicas, que funcionará igualmente como fonte de receitas para a freguesia. "Um monte que é uma riqueza está, neste momento, praticamente abandonado, porque a referida empresa já não o explora desde 1986", criticou José Felino, esperançado na rápida resolução, de uma vez por todas, do processo judicial para revitalizar todo aquele espaço. A intrincada história do Monte da Boalhosa começou em 1920, quando a Câmara de Paredes de Coura assinou um aforamento dos terrenos em causa, considerando-os "baldios municipais", figura administrativamente inexistente. Mais tarde, em Dezembro de 1963, a Junta de Insalde, sem mandato expresso do povo da freguesia, assinou o "termo de transacção" desses mesmos terrenos, conferindo definitivamente a sua posse a uma empresa privada. A população nunca se conformou e, além de uma contestação activa na rua, fez em 1986 chegar o caso aos tribunais, mas perdeu os dois primeiros processos, com o direito de posse dos terrenos a ser conferido à referida empresa, por usucapião. Em 1998, a Junta de Insalde avançou com um terceiro processo, para tentar a anulação do termo de transacção, e ganhou em todas as instâncias, que consideraram que a usucapião é uma figura inexistente ao nível dos bens públicos. Além disso, sublinharam que a Junta, em 1963, agiu ilegitimamente, ao largar mão de um importante património paroquial sem consultar a freguesia.
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