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 -  19-11-2003

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A Reforma Estrutural do Sector Florestal

A Reforma Estrutural do Sector Florestal, ontem publicada em Diário da República como Resolução do Conselho de Ministros n.º 178/2003, é o resultado dos incumprimentos registados na execução do processo de regulamentação da Lei de Bases da Política Florestal, aprovada por unanimidade pela Assembleia da República em 1997, do não cumprimento do definido no Plano de Desenvolvimento sustentável da Floresta Portuguesa (PDSFP) e, mais recentemente, da não concretização das metas calendarizadas no Programa de Acção para o Sector Florestal (PASF), os dois últimos igualmente publicados como Resoluções do Conselho de Ministros, quer em Abril de 1999 quer em Março de 2003.

A presente Reforma Estrutural surge assim em resultado dos violentos e devastadores incêndios florestais que assolaram a Floresta Portuguesa no passado período estival. As soluções apontadas seguem o já previsto nos diplomas acima referidos, bem como noutros documentos de trabalho, alguns dos quais com quase uma década de existência. Desta feita, o único aspecto inovador parece decorrer da necessidade política em responder à pressão da Opinião Pública face ao desastre que, embora com efeitos devastadores também noutros anos, produziu agora um impacto inimaginável.

A experiência vivida noutros países após incidentes da mesma natureza, leva a crer que em Portugal, como nos outros, se tomarão desta vez medidas efectivas, passando da fase de planeamento à fase de execução. A criação da Secretaria de Estado das Florestas, e a personalidade escolhida pelo Governo para o desempenho do cargo, criam expectativas aos agentes económicos cuja actividade se desenvolve na utilização e na gestão dos recursos florestais.

Não existindo novidades de maior quanto aos objectivos da Reforma, as medidas prioritárias apontadas atribuem, mais uma vez, especial destaque á organização do Estado, geralmente a primeira e, até agora, quase sempre a única fase executada em reformas anteriores. Igualmente surge, mais uma vez, como prioritária a criação de quadro sancionatórios, sem a prévia definição de incentivos à gestão profissional e aos benefícios fiscais decorrentes das externalidades obtidas das florestas. Para além das medidas não calendarizadas (alíneas e), f) e g)), os incentivos constituem-se como as medidas prioritárias de menos prioridade. Este facto, só já de si pouco inovador, cria algumas dúvidas sobre a adesão efectiva dos proprietários florestais privados, detentores de 90% da Floresta Portuguesa.

Por último, sobre algumas das medidas, embora não atendendo a hierarquização definida, a ANEFA regista com agrado o facto de nelas constarem algumas das defendidas publicamente pela Associação, designadamente no presente ano.

A Direcção 
Algés, 18 de Novembro de 2003


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Fonte: ANEFA

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