Conselho
de Ministros
de 14 de Outubro de 2003
Decreto-Lei
que cria uma linha de crédito com bonificação de juros para
financiamento de aquisição, armazenagem e preservação da madeira de
pinho e eucalipto afectada pelos incêndios
Os
incêndios, que este Verão atingiram proporções verdadeiramente fora do
comum, causaram um aumento substancial de oferta de madeira ardida, com a
consequente tendência para a depreciação dos preços e das condições
de mercado para os produtores florestais.
Uma
das formas de contrariar essa tendência é a constituição de stocks
extraordinários pelos industriais do sector, o que poderá permitir
absorver os excedentes e equilibrar o mercado.
Para
encorajar e apoiar a constituição desses stocks, o Governo cria uma
linha de crédito com bonificação de juros que poderá ser utilizada
pelos industriais de transformação de madeira que contratem directamente
com os produtores a aquisição de madeira de pinho e de eucalipto
afectada pelos incêndios.
Os
empréstimos serão concedidos pelo prazo máximo de três anos,
amortizáveis anualmente, em prestações de igual montante, vencendo-se a
primeira amortização um ano após a data da primeira utilização.
Serão
atribuídas bonificações de juros, respectivamente de 80% no primeiro
ano e 50 % nos segundo e terceiro anos. Estas percentagens incidem sobre a
taxa de referência para o cálculo das bonificações, criada pelo
Decreto-Lei n.º 359/89.
Decreto-Lei
que altera a orgânica do XV Governo Constitucional, aprovada pelo D.L.
n.º 120/2002, de 3 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo D.L. n.º
119/2003, de 17 de Junho
A
alteração agora introduzida na Lei Orgânica do XV Governo
Constitucional, com a aprovação do presente diploma, decorre da recente
nomeação do Secretário de Estado das Florestas, no âmbito do
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, e da
actualização da designação de algumas entidades sujeitas a
superintendência ministerial conjunta.
Decreto-Lei
que aprova a orgânica da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura
Este
Decreto-Lei foi agora aprovado na sua forma definitiva, depois de o ter
sido já na generalidade, na reunião do Conselho de 21 de Agosto, e após
a conclusão do processo de audições.
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