
Parques
de Recepção de Madeira Queimada (*)
No
âmbito da medida 4 da Resolução do Conselho de Ministros nº 106-B/2003
de 11 de Agosto, o Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e
Pescas, está a abrir parques de recepção de madeiras queimadas nas
regiões do país mais afectadas pelos incêndios florestais.
Na
semana passada foram abertos 6 parques e, a muito curto prazo, abrirão
mais 8. Estabelecer-se-à assim uma rede de recepção para madeira de
pinho com mais de 7 cm de diâmetro para a qual foi estabelecida pelo
Estado uma indemnização de 25€/ton.
Os
parques, cujos custos de funcionamento serão suportados pelo MADRP, são
estabelecidos com a colaboração das autarquias e das associações de
produtores florestais locais e destinam-se a adquirir madeira directa e
exclusivamente aos produtores florestais.
A
indemnização de 25€ por tonelada deve funcionar como um preço de
garantia (ou preço mínimo) para a madeira com um valor de mercado
inferior e cujo destino só poderá, em princípio, ser a trituração ou
a queima.
Não
se trata portanto de um preço de referência ou de um preço indicativo
para madeiras cujo calibre e qualidade justifique a sua utilização na
serração e, nessa medida, possam ser valorizadas pelo mercado a preços
francamente superiores.
Para
essas madeiras, para que a procura e os preços no mercado se mantenham a
um nível sustentado, está a ser criado um sistema de crédito bonificado
associado a protocolos a estabelecer entre o MADRP e os industriais para
que estes possam constituir stocks superiores às suas necessidades
imediatas.
O
Ministério da Agricultura optou pelo sistema melhor adaptado às
circunstâncias e aquele que melhor salvaguarda o equilíbrio entre o
interesse público e o interesse privado.
A
indemnização estabelecida, para a madeira a que se destina, é superior
ao seu valor de mercado e, nessa medida, evita a sua desvalorização e
impede o oportunismo e a especulação.
Quanto
à acusação de que o MADRP apenas tem apoiado os agricultores e não os
produtores florestais, não se compreende nem o seu fundamento, nem o seu
alcance.
O
MADRP apoia os produtores florestais através da indemnização já
referida para o stock de madeira danificada e já anunciou que
disponibilizaria apoios públicos para o financiamento da reflorestação
de áreas ardidas até 100% do seu custo (medida 3 da Resolução do
Conselho de Ministros). Desta forma se indemniza uma parte dos prejuízos
sofridos com os incêndios e se reconstitui o potencial de produção, de
forma gratuita, ou quase gratuita, para os produtores e, certamente, em
melhores condições de produção do que aquelas que dispunham muitos dos
povoamentos ardidos. Será possível ou justo afectar mais meios dirigidos
aos produtores florestais?
Quanto
às outras espécies florestais atingidas pelos incêndios, para além dos
pinheiros, tal como sempre foi dito, uma vez que o grau de urgência numa
intervenção pública é claramente inferior, o MADRP aguarda uma
caracterização mais definitiva da situação no terreno para se poder
pronunciar e eventualmente decidir das medidas mais apropriadas à
minimização dos respectivos prejuízos.
Pode
contudo dizer-se desde já que está em estudo um apoio público à
tiragem da cortiça dos sobreiros atingidos pelos incêndios, que tenham
sobrevivido, bem como a uma eventual valorização dessa cortiça.
Quanto
á reflorestação das áreas ardidas de sobro e azinho, sem
recuperação, estuda-se a possibilidade de, numa parte desses casos, se
poder utilizar a regulamentação relativa à florestação das terras
agrícolas, que conta com um apoio significativo ao investimento e com um
apoio ao rendimento durante um prolongado período de tempo.
9
de Setembro de 2003
(*)
- Nota informativa distribuída em reunião do MADRP com os 55 Autarcas
dos Concelhos afectados pelos incêndios florestais
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