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 -  28-08-2003

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UE / Fundo de Solidariedade: Comissão propõe um montante de 31,6 milhões de euros para medidas de emergência em relação aos incêndios em Portugal

IP/03/1177
Bruxelas, 27 de Agosto de 2003
Respondendo prontamente ao pedido formulado pelas autoridades portuguesas, a Comissão Europeia propôs hoje uma subvenção de 31,655 milhões de euros proveniente do Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSEU) para atenuar a catástrofe ligada aos incêndios. 

Este montante destina-se ao reembolso dos custos de medidas de emergência, como as de salvamento, e abrange o fornecimento de alojamento temporário, energia e água, bem como a reparação de infra-estruturas básicas. Os prejuízos foram causados por um elevado número de incêndios que se iniciaram em 20 de Julho e causaram 18 mortes até ao momento. Estima-se que tenham sido destruídos 270 000 hectares de floresta e 25 000 hectares de terrenos agrícolas. Afirma-se que esta catástrofe conduziu à perda de bens, postos de trabalho e emprego para cerca de 45 000 pessoas.

Michel Barnier, o Comissário responsável pela política regional e pelo Fundo de Solidariedade, manifestou o seu pesar a todos os cidadãos afectados por esta catástrofe, em especial aos que perderam familiares e amigos e afirmou: "A decisão hoje adoptada manifesta a solidariedade financeira da União com o povo português. Servirá para recriar as suas infra-estruturas e para reembolsar os custos das medidas de emergência. Viajarei amanhã para Portugal a fim de visitar várias das áreas afectadas." A Comissária Michaele Schreyer, responsável pelo orçamento, acrescentou: "O Fundo de Solidariedade destina-se a catástrofes de grandes proporções. Os serviços da Comissão foram capazes de tratar de forma extremamente rápida o pedido português. Apelo a que o Conselho e o Parlamento adoptem decisões igualmente expeditas, por forma a que os fundos possam chegar rapidamente a Portugal".

Esta é a primeira "catástrofe de grandes proporções" que requer este ano a intervenção do Fundo de Solidariedade. Os pagamentos provenientes deste fundo far-se-ão imediatamente após a sua aprovação pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu, que se espera ocorra antes de meados de Outubro e após a assinatura quer do Governo português quer da Comissão Europeia. A fim de permitir uma decisão rápida por parte do Conselho e do Parlamento, a Comissão adoptou hoje a respectiva proposta de mobilização do Fundo de Solidariedade e um projecto provisório de orçamento rectificativo (N°6/2003). Este pedido não abrange as dotações de pagamento, uma vez que o montante necessário pode ser disponibilizado através da reafectação de montantes já orçamentados.

O FSUE não se destina a pagar todos os prejuízos, mas sim apenas os custos relacionados com medidas de emergência. Em relação a outras medidas de reparação e prevenção, os Fundos Estruturais e de Coesão podem ser reafectados pelas autoridades regionais e nacionais em conformidade com a regulamentação existente. Para revitalizar a actividade económica e reparar as infra-estruturas públicas, Portugal já tenciona reafectar 182 milhões de euros provenientes dos Fundos Estruturais da UE. O Fundo de Coesão poderá ser utilizado para a reconstrução das infra-estruturas de transportes e para o desenvolvimento de projectos ambientais.

Método de cálculo

Estima-se que o montante global dos prejuízos causados pelos incêndios ascenda a mil milhões de euros. O montante dos prejuízos directos é de 946,5 milhões de euros (0,864 % do RNB português) e o montante das medidas de emergência elegíveis para o FSUE é de 79,6 milhões de euros.

Prejuízos directos

0,6 % do RNB português Medidas de emergência elegíveis Contribuição proposta do FSUE
946,5 milhões de euros 718 milhões de euros 79,6 milhões de euros 31,6 milhões de euros

 A contribuição proposta do FSUE ascende a 40% do montante das medidas de emergência elegíveis. O seu método de cálculo é o seguinte: 2,5% dos prejuízos directos, até um máximo de 0,6 % do RNB (ou seja, 17,953 milhões de euros), e 6% dos prejuízos acima deste montante (ou seja, 13,702 milhões de euros).

Historial

Na sequência das inundações que afectaram a Europa Central em Agosto de 2002, decidiu-se criar um novo instrumento da UE destinado a conceder ajuda de emergência aos Estados-Membros e aos países candidatos em caso de catástrofe de grandes proporções. Com base nas propostas da Comissão de Regulamento do Conselho que institui um Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) e de um acordo interinstitucional entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, foram aprovados, em Novembro de 2002, instrumentos jurídicos e orçamentais. O FSUE pode disponibilizar um montante máximo de mil milhões de euros por ano.

Para que sejam elegíveis para a ajuda ao abrigo do Fundo de Solidariedade, os países atingidos por catástrofes de grandes proporções devem apresentar uma estimativa pormenorizada dos prejuízos e observar critérios específicos, a fim de assegurar que os fundos da UE sejam utilizados para satisfazer as necessidades mais urgentes. Entende-se por "catástrofe de grandes proporções" um evento cujos prejuízos estimados sejam superiores a 3 mil milhões de euros ou a 0,6% do rendimento nacional bruto do Estado em questão. Em circunstâncias e condições excepcionais, uma região pode igualmente beneficiar da assistência do fundo. A Comissão havia já decidido, em 16 de Julho, propor uma subvenção de 56,25 milhões de euros à Itália e à Espanha relativa a catástrofes regionais decorrentes do terramoto de Molise, da erupção do Etna e do acidente do "Prestige".


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Sítios

Fonte: CE

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