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- 15-08-2003 |
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Governo cria subsídio de emergência para trabalhadores afectados pelos fogosO Governo aprovou quinta-feira em Conselho de Ministros um subsídio de emergência para os trabalhadores cujas empresas foram destruídas pelos incêndios, que cobrirá 70% do salário e será aplicado até Dezembro deste ano. Este subsídio temporário de desemprego será pago aos trabalhadores "enquanto se verificar a impossibilidade de pagamento até ao mês de Dezembro", mantendo o trabalhador "todos os direitos inerentes à condição de beneficiário do regime geral da segurança social", adiantou o porta-voz do Conselho de Ministros. Nuno Morais Sarmento, também ministro da Presidência, sublinhou, no entanto, que o subsídio poderá ser renovado "se se verificar a manutenção de situações" (de impossibilidade da empresa afectada pelos fogos pagar as remunerações). O subsídio é atribuído aos trabalhadores das empresas situadas nos distritos beneficiários do estatuto de calamidade pública. Este estatuto foi entretanto alargado ao distrito de Faro, que tem sido fustigado nos últimos dias pelos incêndios, anunciou Morais Sarmento. O distrito passa assim a estar abrangido pelas medidas de emergência adoptadas pelo Governo para enfrentar os prejuízos resultantes da vaga de incêndios que tem assolado o país, como apoios financeiros às populações, municípios e empresas afectadas. O Conselho de Ministros aprovou ainda o decreto-lei que cria a linha de crédito bonificado de 20 milhões de euros para apoio à reparação de infra-estruturas municipais que tenham sido destruídas nos incêndios. O diploma aplica-se aos danos ocorridos nos incêndios desde 20 de Julho e os empréstimos a contrair pelos autarcas no âmbito desta linha de crédito estão excluídos dos limites impostos ao endividamento municipal.
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