Uma opinião
critica sobre as propostas apresentadas pelo
MADRP
É
já conhecida a proposta do Governo para aplicar a Portugal o Regulamento
europeu que atribui aos Estados membros a possibilidade de modular as ajudas
directas, isto é, de penalizar o montante total das ajudas
atribuídas às
explorações a titulo das organizações comuns de mercado.
Trata-se
de uma decisão política do Governo, na medida em que o Regulamento, embora o
permita, não obriga nenhum dos Estados membros a fazê-lo.
Além
de suscitar inúmeras questões de princípio, a decisão voluntária do Governo
provocará também a discriminação dos agricultores portugueses
relativamente aos agricultores dos Estados membros que não apliquem a medida
e/ou que a apliquem de uma forma mais atenuada do que em Portugal.
É
aliás de notar que esta proposta foi precedida por uma campanha de intoxicação
tendente à aceitação pública de várias ideias profundamente incorrectas
sobre as ajudas directas, entre as quais, as que as identificam
incorrectamente com rendimentos líquidos, ou com benesses públicas,
esquecendo a sua origem de compensações parciais de sucessivas reduções de
preços.
Ao
decidir pela sua aplicação em Portugal, o Governo
revela ter-se deixado
condicionar pelos complexos ideológicos que têm condicionado a sua acção
no sector agrícola, sem ter em conta, quer a situação concreta da
discriminada agricultura portuguesa no contexto europeu, quer as sucessivas e
duras penalizações que uma parte dela já está a sofrer na sequência da
aprovação da AGENDA
2000.
Por
outro lado, revela também a sua incapacidade em obter financiamentos confortáveis
para o desenvolvimento rural, como se comprova pela necessidade de os reforçar
agora a partir de fundos retirados aos agricultores portugueses cujos níveis
de rendimento e de apoio são manifestamente inferiores aos seus congéneres
europeus.
Quanto
ao conteúdo, a proposta portuguesa merece-nos a mais viva discordância uma
vez que, na nossa opinião, revela uma grande falta de imaginação, contém
graves incorrecções técnicas de base, não tem suficientemente em conta os
termos e as condições expressas no Regulamento europeu e entra em várias
contradições com outras disposições e orientações em vigor.
A
falta de imaginação da proposta é ilustrada pelo conjunto do seu conteúdo
que revela ter sido apressada e descuidadamente elaborado, quando comparado,
por exemplo, com outros dispositivos já em vigor ou propostos por outros
Estados Membros.
As
incorrecções técnicas de base resultam do que parece ter sido a utilização
de um falso pressuposto por parte das autoridades portuguesas que parecem ter
considerado os montantes das ajudas directas equivalentes a rendimentos líquidos
das explorações. Este pressuposto é profundamente incorrecto e conduzirá
necessariamente à inviabilização de muitas explorações agrícolas e a
tratamentos desiguais e injustos entre explorações, na medida em que
montantes semelhantes de ajudas podem estar associados a resultados económicos
completamente diferentes.
Os
termos e as condições do Regulamento insuficientemente tidos em conta na
proposta portuguesa e que pervertem completamente o seu impacto, são , por um
lado, “a prosperidade global das explorações expressa através da Margem
Bruta Padrão”, cujo nível permite aferir a relação entre as ajudas
directas e os rendimentos agrícolas, e, por outro lado, a força de trabalho
utilizada, cujos padrões deveriam ser definidos de forma a que o nível de
emprego interferisse efectivamente como um ponderador por comparação com
padrões médios por sector e não por comparação com sistemas agrícolas mão-de-obra
intensivos.
Além
disso, a proposta do Governo, ao não ter em conta a possibilidade de uma
despenalização dos vários tipos de exploração colectiva da terra, de
natureza formal e informal (indivisos, agricultura de grupo, sociedades
informais, etc.) prejudica o de aumento da dimensão física , bem como da
dimensão económica e concorrencial das explorações, de há muito
sublinhada como positiva pelos poderes públicos nacionais e comunitários.
O
mesmo acontece aliás com a flagrante contradição entre a elegibilidade às
indemnizações compensatórias das explorações com uma dimensão económica
até 2 UDEs e a sua penalização no âmbito da presente proposta logo que o
conjunto das ajudas ultrapasse 5000 contos o que representa quase metade do
valor correspondente a 2 UDEs !!
As
penalizações correspondentes á actual proposta não deixarão de provocar
uma reestruturação fundiária e empresarial dispersiva, altamente lesiva do
interesse nacional e completamente contrária às alterações fundiárias
tidas como correctas e correspondentes a uma redução do número das explorações
e a um aumento, da sua área média, bem como da sua dimensão empresarial e
da sua capacidade competitiva, num mercado cada vez mais globalizado.
Além
disso, não se pode deixar de lamentar o facto de o Governo
não fazer
acompanhar a sua proposta de uma indicação fundamentada sobre o seu impacto
regional e sectorial, bem como no nível de rendimento dos diferentes tipos de
produtores, em vez de se limitar a uma estimativa da poupança comunitária
obtida pela sua aplicação.
Finalmente,
é igualmente lamentável poder-se deduzir de várias intervenções públicas
do Governo de que os meios de
comunicação social têm feito eco, que a
circunstancia de se estimar que o número de agricultores atingidos pela
penalização será relativamente pequeno, quando comparado com o número
total de agricultores portugueses, retira importância ao seu tratamento
discriminatório através de medidas que se destinam essencialmente a
apaziguar os fantasmas ideológicos que o Partido Socialista já enterrou no
que se refere à indústria e aos serviços mas que insiste em manter vivos no
que se refere à agricultura.