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O que tem de mudar no PRODER |
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António Albuquerque |
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Passado um ano sobre a abertura das primeiras candidaturas, já é possível fazer uma avaliação sobre o modo como funcionou o sistema de apoio ao investimento e instalação de jovens na agricultura, integrados nas acções 1.1.1 e 1.1.3 do PRODER. A primeira constatação é de que a maioria dos projectos da época de Julho de 2008 ainda estão a ser contratados. Assim, depois do recorde nacional de atraso na implementação de um quadro comunitário de apoio (16 meses até à abertura das candidaturas), novo recorde foi batido (12 meses em média desde a apresentação da candidatura até à contratação, quando no quadro anterior (POADR) o período médio era de 4 meses). A
taxa de execução destas medidas é muito baixa. No início deste mês de Julho
de 2009 não há conhecimento que tinha sido submetido ao IFAP, através do
iDigital, algum pedido de pagamento de ajudas ao investimento. É esta a dura
realidade: passados dois anos e meio sobre o início formal deste quadro de
apoio, ainda não chegou às empresas agrícolas um euro de ajudas ao
investimento da Acção 1.1.1 do PRODER. Na minha opinião, como projectista agrícola e observador externo, a explicação principal destes atrasos inadmissíveis está no sistema criado para a implementação do PRODER. Proponho-me analisar mais profundamente as duas principais causas sistémicas - os períodos de candidatura e a georeferenciação. Relativamente
à primeira questão, o sistema existente, sem períodos pré-determinados, cria
uma enorme instabilidade para o processo de tomada de decisão dos empresários
agrícolas sobre os investimentos a realizar. A época actual de candidaturas
decorre entre 19 de Junho e 15 de Setembro, mas a última terminou em 31 de
Janeiro. Ou seja, desde Fevereiro até ao início de Junho não era possível
dar uma resposta correcta à pergunta mais simples que os meus clientes faziam:
- Quando é que se pode meter um projecto? E no dia 16 de Setembro, volta a
mesma pergunta - Será em Dezembro de 2009, passará para 2010? A
georeferenciação situa-se em dois níveis: as parcelas objecto dos
investimentos e alguns dos investimentos em si (construções, plantações,
prados, melhoramentos fundiários e prédios rústicos a adquirir). Por
último, a duração temporal entre a entrega do projecto e a sua contratação
tem que ser drasticamente diminuída. Não se compreende que com o dobro (pelo
menos) dos técnicos de análise, em relação ao quadro anterior, e sistemas de
informação sofisticados, não se encurte drasticamente aquela duração
temporal para, por exemplo, cerca de 4 meses (90 dias úteis) após o termo do
período de candidatura. Admito que estas sugestões embatam contra a inércia normal do sistema, a sua aversão à mudança e a sua conhecida dificuldade em "dar o braço a torcer", mas algumas medidas vão ter que ser rapidamente tomadas, sob pena de ficar irremediavelmente comprometida a utilização dos fundos previstos no PRODER para investimento ao nível das explorações agrícolas. Eng.º
Agrónomo Publicado em 14/07/2009 |
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