|
Numa
fase de definição das condições e regras específicas
aplicáveis ao financiamento das despesas relativas à Política
Agrícola Comum para o período 2007-2013, pretendemos fazer um
resumo das questões mais relevantes no que diz respeito a
investimentos estruturais.
O
Plano de Desenvolvimento Rural (PDR), neste momento em discussão em Bruxelas,
pretende ser a concretização nacional dos objectivos estratégicos a financiar
nesse período. Após a sua aprovação pela Comissão Europeia, será elaborada
legislação nacional que enquadrará os apoios previstos. Pela sua
importância, esperamos que os prazos sejam curtos, apesar de existir a
convicção de que as despesas realizadas desde 1 de Janeiro de 2007 serão
elegíveis em projectos a apresentar quando existir enquadramento.
É
importante referir que houve um reajustamento da situação de algumas regiões
portuguesas no próximo período de programação financeira, sobretudo como
resultado da divisão da antiga região de Lisboa e Vale do Tejo nas regiões de
Grande Lisboa, Península de Setúbal, Oeste, Médio Tejo e Lezíria do Tejo. De
acordo com este reajustamento, Grande Lisboa e Península de Setúbal integram o
Objectivo Competitividade Regional e Emprego (OCRE), a Região Autónoma da
Madeira será elegível ao phasing-in (regiões que deixaram de ser elegíveis
devido ao crescimento das suas economias) do OCRE, Algarve ao phasing-out do
Objectivo Convergência (regiões que, por razões estatísticas, deixaram de
ser plenamente elegíveis) e Norte, Centro, Alentejo e Região Autónoma dos
Açores ao Objectivo Convergência (com maior taxa de compaticipação
comunitária). (ver mapa)
Os
investimentos em modernização das empresas agrícolas e de transformação e
comercialização estão enquadrados na Acção 1.1.1 - Modernização e
Capacitação das Empresas - integrada na Medida "Inovação e
Desenvolvimento Empresarial". A fundamentação desta acção assenta numa
lógica de interligação entre os diferentes agentes da fileira, sendo
privilegiadas todas as formas de cooperação e de promoção de parcerias para
criação de dimensão e de massa crítica.
Os
investimentos elegíveis abrangem investimentos corpóreos e incorpóreos que
estejam relacionados com a modernização das empresas (novas ou existentes)
agrícolas ou de transformação e comercialização, nomeadamente:
-
Construção,
aquisição ou melhoria de bens imóveis
-
Instalação de
pomares ou estufas § Compra ou leasing de nova maquinaria ou de
equipamentos de transformação
-
Incorporação
de novas tecnologias
-
Instalação ou
modernização de instalações de conservação e armazenamento
-
Instalação ou
modernização de sistemas de rega, desde que assegurem o uso eficiente de
água de qualidade § Racionalização energética e adopção de energias
renováveis
-
Frequência de
formações especializadas relevantes para o sector
-
Estudos de
diagnóstico e estratégia enquadrantes de investimentos
-
Elaboração e
acompanhamento de processos de candidatura
-
Despesas
relativas a marketing de produtos ou processos inovadores § Despesas
associadas ao cumprimento de normas ambientais
Em
todos os casos será privilegiada uma abordagem de fileira, suportada por Planos
Estratégicos de Fileira (PEF), que são instrumentos estratégicos de
desenvolvimento que identificarão metas, objectivos e orientações. Apesar da
importância destes PEF, não existe ainda uma definição objectiva do seu
âmbito, da sua abrangência territorial, nem como se operacionaliza a
integração das empresas agrícolas e agro-alimentares nestes planos.
Os
regimes de financiamento serão diferenciados entre Empresas Agrícolas e
Empresas de Transformação e Comercialização, e em cada um desses grupos
haverá diferenciação entre tipologias de investimento e a sua dimensão. As
taxas de financiamento previstas no PDR para as fileiras estratégicas
(olivicultura, fruticultura, horticultura, floricultura e viticultura) são as
apresentadas nos quadros abaixo.

(adaptado
da versão de Março do PDR Continente)
Em
termos temporais, e em virtude dos formalismos envolvidos, será de esperar a
abertura das candidaturas no 4.º trimestre do ano, apesar da definição das
medidas e da legislação poder estar pronta durante o 3.º trimestre de 2007.
Este
quadro de apoio é mais exigente e obriga a uma abordagem mais integrada dos
investimentos, mas será a última oportunidade para obter financiamentos
comunitários para investimentos desta natureza. Alguns clientes da CONSULAI
solicitaram, desde já, o nosso apoio na decisão dos investimentos a efectuar
nos próximos anos, bem como no enquadramento destes investimentos no âmbito do
QREN. Decidir atempadamente os investimentos e candidaturas a efectuar, permite
efectuar os investimentos na altura devida e garante a obtenção das melhores
taxas de financiamento para os investimentos que se pretendem efectuar.
Pedro
Miguel Santos
Director-Geral da CONSULAI
Publicado
em 11/05/2007
|