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Nos últimos anos, particularmente a partir de 1997, temos assistido a diversos casos de gripe nas aves. O problema ganha mais eco nos meios de comunicação social a partir de certa altura, em que a doença entra nos países europeus. Apesar de muitos milhões de aves infectadas, especialmente na Ásia, até ao momento não chega a 150 pessoas contagiadas, a maioria das quais por razões profissionais. Por enquanto este tipo de gripe não se transmite entre pessoas; todavia, é necessário estar atento à informação e directrizes das entidades sanitárias nacionais (1), adoptando medidas preventivas de higiene nos aviários e nas explorações agrícolas que tenham criação de aves. Os trabalhadores, agricultores e empresários deste sector, bem como as respectivas famílias e até os caçadores, estão particularmente expostos ao risco da gripe aviária pelo que devem redobrar de cuidados, efectuando avaliações de riscos nas explorações e levando muito a sério as medidas de prevenção e protecção bem como a respectiva vigilância médica. Os trabalhadores expostos ao risco biológico, nomeadamente à gripe das aves, estão protegidos por legislação adequada de segurança e saúde no trabalho (2), fruto da transposição de directivas comunitárias para o direito interno. Aí estão incluídas medidas de ordem técnica, de informação e formação e de vigilância médica. Há que ter em conta esta legislação e as medidas de biosegurança aprovadas no Verão passado pelo "Comité Permanente da Cadeia Alimentar e Saúde Animal" (3) para prevenir a introdução do vírus da gripe aviária nas explorações. Entre as várias medidas de prevenção é importante salientar as que dizem respeito à segurança e protecção dos profissionais deste sector, particularmente:
É nestes momentos de ameaças à saúde e segurança das pessoas e bens que a existência de uma cultura de prevenção, nomeadamente dos riscos profissionais, é importante. Uma empresa que tem devidamente organizadas as actividades de segurança e saúde, qualquer que seja o sector, está preparada para enfrentar uma emergência por mais grave que seja! Para mais informação sobre os riscos biológicos nos locais de trabalho podem ser consultadas as publicações do Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho.
(1) Direcção Geral de Saúde e Direcção Geral de Veterinária (2) Decreto - Lei nº84/97 de 16 de Abril relativo à protecção da segurança e saúde dos trabalhadores contra os riscos resultantes da exposição a agentes biológicos durante o trabalho. (3) Reunião do Comité de 25 de Agosto de 2005 em Bruxelas Publicado em11/11/2005 |
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