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Numa
conjuntura internacional com tendências para um
mercado global cada vez mais exigente e competitivo surgem novas
necessidades e oportunidades para o sector florestal nacional. Este
tem que dar resposta urgente através de um processo de mudança e
melhoria contínua. Neste sentido, a floresta portuguesa tem que se
organizar, ser capaz de aumentar a sua produtividade, reduzir custos
e passar a ser gerida de forma sustentável, valorizando os aspectos
ambientais e sociais que lhe são inerentes, não esquecendo que a
certificação florestal é uma realidade mundial que constitui uma
oportunidade para a floresta portuguesa.
Devido
à inexistência de uma norma que satisfaça integralmente as
exigências de um sistema de gestão florestal sustentável (GFS) e
que garanta o cumprimento dos critérios pan-europeus adoptados na
Terceira Conferência Ministerial para a Protecção das Florestas
na Europa, surge a necessidade da Norma Portuguesa de Gestão
Florestal Sustentável (NP GFS) que serve de ferramenta para
orientar a mudança, estabelecendo requisitos e procedimentos
integrados num sistema de gestão devidamente estruturado passíveis
de serem auditados para a certificação deste sistema.
O
objectivo da NP GFS é promover a gestão florestal sustentável,
isto é, promover a utilização da floresta sem pôr em causa as
suas funções económicas, sociais e ambientais e, como já foi
referido atrás, determinar e descrever os requisitos do Sistema de
Gestão Florestal Sustentável (SGFS), o que permite aos aderentes
deste sistema, demonstrarem perante as partes interessadas que têm
implementado um SGFS e ainda satisfazer a consciência ambiental da
sociedade.
A
NP GFS foi elaborada na comissão técnica de normalização (CT
145), num regime de participação pública e voluntária. A sua
concepção teve por base duas normas de gestão: a ISO 9001:2000,
relativa ao sistema de gestão da qualidade e a ISO 14001:1996,
referente ao sistema de gestão ambiental e incluiu, de raiz, os já
referidos critérios pan-europeus e as linhas orientadoras
pan-europeias ao nível operacional para a GFS, tendo em conta o
ciclo da qualidade total de Demming. Este ciclo permite que o SGFS
assente no conceito de melhoria contínua, fazendo com que
ciclicamente percorra quatro fases: Planeamento,
Operacionalização, Verificação e Correcção.
A
estrutura da NP GFS tem por base uma introdução, quatro pontos
chave e três anexos.
No
primeiro ponto é definido o Campo de Aplicação da NP GFS, que é
qualquer unidade de gestão florestal (UGF) que pretenda
implementar, manter e melhorar um SGFS, demonstrar, perante
terceiros, a sua conformidade perante a política florestal interna
definida e obter a certificação do seu SGFS por um organismo
externo.
As
Referências Normativas são o segundo ponto da presente norma que
faz referência ao documento “Terceira Conferência Ministerial
para a Protecção das Florestas na Europa – Declaração geral e
resoluções adoptadas. Lisboa, Junho de 1998.”, sendo este
considerado uma disposição à NP GFS.
No
ponto seguinte são apresentadas todas as Definições consideradas
aplicáveis num SGFS. Definições, umas já existentes e outras
adaptadas, com a finalidade de homogeneizar conceitos e evitar
dificuldades na implementação da presente norma.
O
último ponto é dedicado à apresentação dos Requisitos do SGFS.
Estes baseiam-se na definição de uma Política da UGF e nas quatro
fases do Ciclo de Deming: Planeamento, Operacionalização,
Verificação e Acções correctivas e preventivas. São descritas
as exigências para a implementação de um SGFS.
Relativamente
à Política da UGF, o responsável pela UGF deve definir a sua
política florestal, incluindo o enquadramento para definição e
revisão dos objectivos e metas e os vários compromissos, que são
também apresentados neste ponto.
No
Planeamento são definidos os procedimentos relativos à
Informação de base, nomeadamente na recolha de informação
relevante para o estabelecimento dos objectivos e metas definidas,
às Exigências legais, aos Objectivos da UGF e ao Plano de gestão
florestal, que deve ser estabelecido e documentado por forma a
atingir os objectivos da UGF.
Relativamente
à Operacionalização a NP GFS assenta nas acções a desenvolver
quanto à Estrutura e responsabilidades, Formação, Documentação
do sistema de gestão, Controlo de documentos e Controlo
operacional.
Na
Verificação e Acções correctivas e preventivas, as exigências
estabelecidas são relativas ao Acompanhamento e avaliação do
cumprimento do plano de gestão florestal, às Não conformidades e
acções correctivas e preventivas, aos Registros, às Auditorias ao
sistema e à Revisão do sistema de gestão florestal.
Como
anexos, a NP GFS tem o Anexo A: Critérios e indicadores de GFS em
que são apresentados e descritos os seis critérios e respectivos
vinte e dois indicadores, o Anexo B: Linhas orientadoras para a
aplicação dos critérios Pan-Europeus e indicadores de GFS, o qual
contém orientações para a aplicação dos respectivos
indicadores, nomeadamente: justificação, objectivo/meta, unidade,
método de avaliação/medição, densidade das avaliações,
periodicidade da avaliação e etc. Por último existe ainda o Anexo
C: Bibliografia.
Esta
norma foi publicada a 1 de Abril de 2003 pelo Instituto Português
da Qualidade e futuramente será reconhecida pelo PEFCC (Pan
European Forest Certification Council) que é actualmente
representado em Portugal pelo CFFP (Conselho da Fileira Florestal
Portuguesa).
Estamos
apenas no início de um processo de adaptação que exige uma
mudança de atitude e de mentalidade.
Inês
de Sousa Teixeira
Engª. Florestal
Técnica
da Federação dos
Produtores Florestais de Portugal
Publicado
em 02/08/2003
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