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Portugal é um pequeno país europeu,
mediterrâneo por localização e cultura, mas também atlântico
por posição geográfica, tradição histórica e influência da
sua componente insular (Madeira e Açores).
As áreas rurais do
país representam mais de 80 % do território e nelas vive mais de
um terço da população. Encerram um grande e diversificado
potencial de recursos naturais, humanos e culturais, mas são
também afectadas por importantes insuficiências em termos de
desenvolvimento económico e social e de acesso às condições de
suporte à vida das pessoas e à actividade das empresas. Tal como
nas outras regiões do sul mediterrâneo e ibérico, em Portugal os
contrastes de desenvolvimento entre as áreas urbanas e as áreas
rurais são acentuados, em desfavor destas últimas.
Pelas
razões objectivas assinaladas, mas também por opção, as
políticas de desenvolvimento rural têm vindo a ocupar em Portugal
um lugar reforçado na luta por uma sociedade territorialmente mais
equilibrada e saudável.
Uma
plataforma de objectivos e princípios de actuação para promover o
desenvolvimento rural no quadro da União Europeia tem vindo a ser
amadurecida desde 1988, foi explicitamente consagrada na
declaração de Cork em final de 1996, estando o desenvolvimento
rural, actualmente consagrado como segundo pilar da PAC.
Os
objectivos centrais a prosseguir parecem ser claros: contribuir para
o desenvolvimento de uma agricultura europeia multifuncional,
sustentável e repartida por todos os espaços da União, e para a
diversificação económica e social dos territórios rurais
europeus. A qualidade de vida das pessoas residentes nestes
territórios e a sua participação nos processos de desenvolvimento
constituirão os indicadores chave para avaliar o sucesso desta
estratégia.
Do lado da agricultura e da política agrícola a evolução deverá
conter um leque mais amplo de objectivos que contemple uma visão
mais alargada gestão do espaço rural.
Do lado da diversificação e dinamização económica e social do
território rural haverá que valorizar outras actividades em meio
rural e as relações de interdependência com a agricultura. As
iniciativas de turismo em espaço rural representam, entre muitos
outros, um dos campos onde essa interdependência pode e deve ser
reforçada.
O desenvolvimento rural é uma missão da sociedade e não uma
tarefa que o Estado deva assegurar isoladamente. Em muitos casos a
intervenção da Administração Pública será sobretudo a de
disponibilizar recursos e de estimular iniciativas por parte da
sociedade civil. Assim acontece com o programa LEADER que iremos
abordar agora.
Quando surgiu a Iniciativa Comunitária LEADER, em 1991, não
existiam em Portugal muitas Associações de Desenvolvimento, ou
outras estruturas, susceptíveis de gerir o programa a nível local.
O Ministério da Agricultura, que assumiu a gestão global do
programa, procedeu então a uma ampla campanha de divulgação e
dinamizou todo um processo espontâneo de constituição de
Associações, com vários tipos de génese mas envolvendo, sempre a
constituição de parcerias entre diferentes agentes como as
autarquias, Associações profissionais ou recreativas e outros
agentes de desenvolvimento, formando-se diversas Associações de
Desenvolvimento Local que, conjuntamente com outras, poucas, já
existentes se vieram a candidatar ao programa LEADER I.
Foram definidas 20 Zonas de Intervenção em várias áreas rurais
do país, incluindo a Região Autónoma da Madeira e foram
credenciadas outras tantas Entidades Locais que constituíram os
seus Grupos de Acção Local (GAL), elaboraram Planos de Acção
Local e viram as suas candidaturas aprovadas pela Comissão Europeia.
Na gestão do programa foi muito respeitada a independência dos
Grupos de Acção Local quer na divulgação e dinamização local
do Programa quer na apreciação e aprovação dos projectos
apresentados pelos diversos promotores, de acordo com os respectivos
regulamentos internos e Planos de Acção Local, tendo a
administração um papel de intermediário entre a Comissão
Europeia e as Entidades Locais, e ainda um papel coordenador e
fiscalizador de todo o processo financeiro, de acompanhamento dos
GAL na execução do Programa e de informação e de troca de
experiências.
O programa LEADER I decorreu com um sucesso notável de que
poderemos salientar os seguintes aspectos:
-
Foi um programa inovador que veio inspirar uma nova abordagem ao
desenvolvimento rural, estimulando o aparecimento de muitas outras
Associações de Desenvolvimento Local com acções interessantes no
meio rural.
-
A sua filosofia bottom up permitiu o apoio a muitas iniciativas
localmente importantes que não teriam apoio na ausência do
Programa.
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Era um programa financeiramente ágil e eficiente.
-
Desenvolveu muito a oferta de turismo rural que era quase
inexistente até ao momento.
-
Fomentou o aparecimento local de novas competências na preparação
e análise de projectos.
-
Foi gerador de emprego no meio rural.
-
A sua característica de abertura permitiu o apoio a iniciativas
muito diversificadas e inovadoras.
Este sucesso foi alcançado, não obstante algumas dificuldades das
quais saliento as mais significativas:
As iniciativas mais inovadoras confrontaram-se muitas vezes com
dificuldades resultantes da aplicação da legislação, que muitas
vezes inibia o desenvolvimento, com exigências burocráticas muito
pesadas ou mesmo com o impedimento de muitas iniciativas por
dificuldades de licenciamentos ou outros requisitos legais. Esta
questão colocou-se muito no domínio do turismo rural e no das
unidades de transformação de produtos alimentares tradicionais de
qualidade.
De qualquer forma, o programa teve uma taxa de execução muito
próxima dos 100 % e pode-se considerar, em termos gerais, como um
sucesso muito significativo.
Foi neste contexto que surgiu e foi implementada a Iniciativa
comunitária LEADER II, lançada para o período de 1994 a 1999.
Surgiu, todavia, num contexto já muito diferente do descrito: o
conhecimento do sucesso do programa era já grande no meio rural, a
expectativa era muito significativa e, no terreno, existiam já
competências técnicas e diversas Associações de Desenvolvimento
candidatas à execução local do Programa por vezes no mesmo
território.
O processo inicial foi, assim, lento e difícil, chegando-se,
todavia a um consenso em todos os casos.
Todas as Entidades Locais do LEADER I, foram reconduzidas, com
excepção de uma. Para além destas, foram credenciadas 28 novas
Entidades Locais para novas áreas de intervenção, obtendo-se um
total de 48 Entidades Locais, com uma cobertura generalizada das
áreas rurais de Portugal incluindo as Regiões Autonomas da Madeira
e dos Açores.
As formas de parceria encontradas para a formação das Entidades
locais mantiveram-se diversas.
De maneira geral, face ao sucesso do LEADER I, seguiu-se o modelo
genérico já adoptado, introduzindo-se apenas pequenas alterações
que a experiência indicava como aconselháveis.
Foram assim reunidas as condições para que, de forma mais alargada
o programa LEADER II continuasse a ampliar o sucesso já obtido e
prosseguisse o seu papel específico no apoio ao desenvolvimento
rural.
E assim aconteceu:
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O interesse das populações rurais intensificou-se com a
divulgação do Programa;
-
alguns aspectos agilizaram-se, pelo reforço das competências
criadas a nível local;
-
a legislação nacional e os procedimentos enquadradores
adaptaram-se, em muitos casos, às necessidades do desenvolvimento
rural;
-
a experiência colhida permitiu focar e orientar as acções nos
tipos de experiência de maior impacto ou complementares de acções
já lançadas;
-
para além do emprego gerado directa e indirectamente pelo programa,
assistiu-se a um crescimento de iniciativas, que ainda que não
fossem apoiadas pelo programa, nasceram na sequência de projectos
inovadores introduzidos pelo LEADER, criando-se assim novos postos
de trabalho induzidos.
-
Por todos estes aspectos podemos, com segurança, afirmar que a
experiência LEADER atingiu e de certa forma superou os seus
objectivos, tornando-se uma referência necessária na definição
de toda a estratégia de desenvolvimento para o meio rural.
Nuno
Jordão
Presidente
da Comissão Nacional de Gestão do Programa LEADER II
Publicado
em 11-11-2002
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