OPINIÃO
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Fundo de Investimento Imobiliário Florestal
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A
Floresta Portuguesa pode vir a dispor brevemente de um instrumento
financeiro para a promoção da melhoria da eficiência da gestão
florestal, segundo os compromissos internacionais assumidos pelo Estado
Português para assegurar a sustentabilidade dos recursos, e o
redimensionamento da propriedade em regiões de minifúndio, onde o pinheiro
bravo é a espécie florestal dominante.
No
âmbito da Medida 4.4 do PAMAF, a Federação dos Produtores Florestais de
Portugal apresentou recentemente um estudo de mercado e de definição de
estratégia com vista à criação de um Fundo de Investimento Imobiliário
Florestal (FIIF). O estudo foi realizado sob duas vertentes
interrelacionadas: (1) o estudo dos factores que afectam a variação dos
preços dos terrenos florestais e (2) um estudo de marketing.
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Um
dos objectivos iniciais do estudo, encomendado à ICPF, Inventário, Avaliação
e Certificação de Produtos Florestais, L.da., era obter informação sobre
as variáveis que influenciam o preço das propriedades passíveis de
integrar o Fundo de Investimento Imobiliário Florestal (1). A ICPF obteve
um modelo explicativo dessa variação, o qual utiliza variáveis ligadas às
acessibilidades dos terrenos, à herança e à existência de litígios
activos sobre a propriedade. Este modelo não permite predizer o preço dos
terrenos mas informa sobre tendências que explicam a sua variação. O
modelo é aplicável num conjunto limitado de situações, contudo a sua
interpretação é útil na formulação de hipóteses relativas à futura
configuração do FIIF.
A
forma como o modelo explica a variação dos preços indica que a herança
dos terrenos poderá estar ligada à sua menor valorização. Esta tendência
poderá ser interpretada através da própria dinâmica sócio-económica de
abandono da terra e da actividade, ou apenas atribuindo aqueles que obtêm a
terra por herança (sem acrescentar terra ao património herdado) uma menor
valorização dos terrenos. Esta ideia contraria a expectativa inicial do
trabalho acerca da existência de uma tendência para a sobrevalorização
do “gosto subjectivo pela propriedade”, isto é, de uma valorização da
terra superior aquela que lhe pode ser atribuída enquanto factor de produção,
isto porque se entende que, no universo do estudo, a aquisição de terra
tem as características da aquisição de um factor de produção agrícola
ou florestal.
Os
litígios, ou a não resolução das formalidades administrativas ligadas à
propriedade tendem a baixar o valor da terra. Uma explicação possível é
a da ligação à forma de transmissão da propriedade, uma vez que as heranças
geram muitas vezes situações de litígio ou situações de não resolução
de formalidades jurídico-administrativas. Este tipo de desvalorização
ligada à necessidade de regularizar litígios pode significar o
favorecimento de uma entidade que consiga obter efeitos de escala no
tratamento dessas questões (por exemplo regularizando os registos ou
favorecendo a aquisição conjunta de heranças indivisas).
As
más acessibilidades tendem a diminuir o valor dos terrenos, sendo esta uma
relação bastante conhecida. Também neste caso, a existência de uma
entidade que consiga obter efeitos de escala na melhoria das condições de
acessibilidade poderá ser uma vantagem.
No
caso dos terrenos com floresta foi também obtido um modelo que explica a
variação do preço baseada conjuntamente nas acessibilidades dos terrenos
e na ocorrência de fogos
florestais, sendo que a ocorrência de um fogo recente contribui para a
desvalorização dos terrenos.
Estas
conclusões parecem conduzir à ideia de que as situações geradoras dos próprios
problemas para os quais o FIIF deverá obter respostas poderão, se
aproveitadas de forma sensata, facilitar o desempenho do Fundo. Isto é,
poderá acontecer que as áreas prioritárias a seleccionar para intervenção
do FIIF (onde os preços da terra são mais baixos) serão áreas
percorridas recentemente por incêndios, com problemas de litígios ou
regularização de formalidades administrativas e com acessos difíceis,
regiões estas facilmente detectáveis no contexto do pinhal português.
Este
estudo, baseado num inquérito aos proprietários, não apresenta conclusões
quanto ao efectivo valor da terra, o qual só poderá ser conhecido através
do conhecimento de transações
efectivamente realizadas. Aparentemente as estimativas de preço fornecidas
pelas respostas ao inquérito são claramente sobre-estimadas, no entanto,
mais de 40% das respostas apresentam valores abaixo dos 300 contos/ha.
Considerando apenas observações do preço dos terrenos florestais menores
ou iguais a 1000 contos/ha, a média do preço é de cerca de 470 c/ha.
Embora não tendo capacidade preditiva, o modelo multivariado obtido para a
terra nua estima, para terra herdada com situações de litígio e acesso
por tractor, preços abaixo dos 300 contos/ha.
Em
estudos de viabilidade do Fundo poderá tomar-se como referência inicial um
preço da terra nua de 300 c/ha.
O
inquérito aos investidores em produtos financeiros (2) revelou que, em
igualdade de risco e rendibilidade, mais de 50% dos respondentes preferiam
investir num fundo florestal em detrimento de outras opções de
investimento.
As
razões mais importantes que levam os inquiridos a preferir o investimento são,
por ordem decrescente, a redução dos incêndios, a conservação do solo,
água, fauna e flora e o aumento da área florestal. Isto significa que
estamos em presença de uma opção de “investimento ético” em que as
preferências dos investidores são orientadas, em grande medida, pela sua
convicção do valor ambiental do projecto. As razões menos importantes
apontadas têm que ver com a opinião dos consultores financeiros, a
incorporação de subsídios estatais ou a rendibilidade, neste último caso
tendo em atenção que a preferência foi medida “em igualdade de risco e
rendibilidade”.
Apenas
11% dos inquiridos tem, actualmente, expectativas de rendibilidade
superiores a 7% para um eventual investimento no FIIF.
O
projecto do FIIF, tal como é concebido neste estudo, depende da realização
de um acordo - Contrato Programa - com o Estado Português. A rendibilidade
do projecto florestal para a área do pinhal depende do seu apoio
programado, utilizando formatos de apoio semelhantes aos previstos no Programa
AGRO e no Plano RURIS.
Garantida essa condição, a rendibilidade do projecto florestal e a
valorização dos terrenos por aumento da área média da propriedade, poderão
constituir uma base sólida para a rendibilidade do FIIF, que poderá ser
superior a 7%, considerando comissões de gestão e depósito superiores a
2,5% no seu conjunto.
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