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OPINIÃO
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Organismos
Geneticamente Modificados:
Uma Perspectiva da Indústria de Alimentos Compostos para Animais
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1
- Introdução
Dada
a importância do milho e dos produtos do complexo soja na alimentação
animal - representando cerca de 30% e 17%, respectivamente, ou seja, 47%
do total das matérias primas consumidas - o debate em torno da utilização
de organismos geneticamente modificados assume particular relevância na
indústria de alimentos compostos para animais. Por outro lado, é
preciso não esquecer a dependência do exterior no aprovisionamento de
matérias primas, sendo o nosso país deficitário em cerca de 70%, com
a soja a representar uma dependência total, sendo importada da Argentina,
Brasil e Estados
Unidos.
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Nesta
perspectiva, a abordagem ao tema proposto deve ser discutida sob dois
diferentes aspectos: por um lado, no âmbito
da segurança alimentar e, por outro lado,
em termos da globalização dos mercados
/
negociações da Organização
Mundial do Comércio, ou seja, no âmbito da competitividade futura
da indústria de alimentos compostos - tanto mais que os custos de
aprovisionamento representam cerca de 80% dos custos dos alimentos
compostos - e, dada a importância das rações nos preços da pecuária,
à luz da capacidade competitiva de toda a Fileira Pecuária.
2
- A Segurança Alimentar
Com
as crises da BSE em 1996 e das dioxinas em 1999, os problemas ligados à
alimentação animal passaram a ser objecto de análise e especulação
na comunicação social, muitas vezes com um carácter bastante mais
emotivo do que científico em que todas as questões aparecem
directamente ligadas, conduzindo a uma má imagem dos produtos junto dos
consumidores. Os problemas
relativos ao ambiente, traçabilidade dos produtos e segurança
alimentar por parte dos consumidores (BSE, antibióticos, OGM’s,
resíduos) - porque mais exigentes, atentos e informados - assumem já
hoje particular importância, exigindo-se por parte de todos os agentes
económicos uma maior preocupação com a qualidade e com regras de
produção e de controlo dos produtos, desde a exploração agrícola até
aos pontos de venda. Nesta perspectiva, o Livro Branco da Comissão
Europeia sobre segurança alimentar
aponta um caminho relativamente
claro e sugere um conjunto de propostas legislativas que não deixam dúvidas
de uma perspectiva de segurança e controle, global e integrada
“stable to table”, desde a exploração agrícola à mesa do
consumidor, em que cada parceiro na cadeia alimentar deve assumir as
suas responsabilidades, ou seja, todos são co-responsáveis pela
segurança dos alimentos, sendo claro, no âmbito do Livro Branco que “a segurança dos produtos alimentares de origem animal começa com a
segurança da alimentação animal”.
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De
facto, a segurança alimentar - o fornecimento de produtos seguros e
isentos de risco - sempre
foi uma das preocupações da indústria de alimentos compostos e
continuará a sê-lo, pelo que os mecanismos de autocontrole, a introdução
de códigos de boas práticas, as normas ISO ou o método HACCP
(controle dos pontos críticos dos processos de fabrico) serão
instrumentos essenciais a ter em conta, não só pela indústria mas
igualmente pelos fornecedores de matérias primas para a alimentação
animal. Deste modo, importa saber se um OGM é ou não um produto isento de
risco e, como tal, passível de ser utilizado pela indústria. Esta
resposta compete desde logo aos cientistas e deve ser baseada em critérios
científicos, cuja informação deve constituir a base da política de
segurança dos alimentos na União Europeia e não as percepções ou
emoções dos consumidores.
Nos
EUA, a aprovação de produtos OGM’s é um processo relativamente
complexo e exigente, com uma duração de cerca de 18 meses (180 dias na
APHIS) e que exige a aprovação de diversas entidades, consideradas
credíveis, na área do ambiente (EPA), agricultura (APHIS) e saúde pública
(FDA), num processo que é avaliado de acordo com critérios científicos.
Uma vez aprovados os novos produtos, estes são considerados isentos de
risco e, como tal, podem ser comercializados sem problemas quer para a saúde
animal
quer para a saúde humana.
Na
União Europeia, o processo de aprovação exige uma apreciação científica
do problema, no âmbito de diferentes Comités Científicos (Géneros
Alimentícios, Nutrição Animal) que, actualmente, funcionam sob a
tutela da ex-DG XXIV, a Direcção Geral da Saúde e Protecção dos
Consumidores (DG SANCO), tutelada pelo Comissário David Byrne que é
igualmente responsável pelo sector da alimentação animal. Deste ponto
de vista, quando a Comissão Europeia aprova as novas variedades -
actualmente estão aprovados 18 produtos transgénicos, dos quais 4
variedades de milho e 1 de soja, aguardando aprovação mais 13 produtos
-, estas devem ser comercializadas no espaço europeu e passíveis de
utilização de uma forma segura e isenta de riscos. Nesta
perspectiva, se um produto é aprovado, deve ser considerado seguro e
potencialmente utilizável; caso contrário não deve ser utilizado,
pelo que a legislação tem de ser clara, exequível e objectiva, devem
existir acções de controle e fiscalização em todos os pontos do
circuito, não podendo ser deixada à indústria o ónus de se
utilizarem produtos que suscitem desconfianças nos consumidores.
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Em
nossa opinião, a grande discussão em torno dos OGM’s - a que não são
alheios problemas de âmbito comercial e protecção aos mercados mas
igualmente uma falta de confiança nos sistemas de regulação - tem a ver
com perspectivas diferentes de encarar esta matéria na Europa e nos
EUA
e que têm sido transpostos para as questões da rotulagem/segregação
em que a decisão política de uma livre escolha do consumidor mais não
tem feito senão confundir a opinião pública, tanto mais que a nova
regulamentação do Novel Food e, a curto prazo, do Novel Feed
(alimentos compostos) é na
prática de difícil execução, exigindo métodos de análise que terão
de ser padronizados a nível europeu, listagem negativa e limites de
tolerância que só irão onerar os custos dos produtos, podendo limitar
as vantagens de utilização dos OGM’s, reconhecidas recentemente em
organismos internacionais como a FAO. Refira-se aliás, no que respeita
ao regulamento Novel Feed, o Livro Branco prevê a sua adopção pela
Comissão em Setembro de 2001 e pelo Conselho/Parlamento Europeu em
Dezembro de 2001 mas a presidência francesa da União Europeia já
considerou este dossier como prioritário, pelo que a proposta da Comissão
já a partir de Outubro. Desconhecemos ainda se, à semelhança do que
acontece com a alimentação humana, os alimentos para animais que contêm
OGM’s terão ou não de ser rotulados e os limites de tolerância mas
pensamos que a segregação das matérias primas, pelos elevados custos
que daí decorrem, deve ser uma exigência do mercado e não um
imperativo do legislador. A existir rotulagem, os fornecedores de matérias
primas devem indicar claramente se contêm ou não organismos
geneticamente modificados, de forma a podermos cumprir a legislação e
satisfazer as necessidades dos nossos clientes. As regras devem ser
harmonizadas em todo o espaço comunitário, de forma a evitar distorções
de concorrência.
3
- Competitividade/Globalização
A
utilização de organismos geneticamente modificados (OGM’s)
representa igualmente um desafio, tanto mais que nos encontramos perante
uma população mundial que cresce assustadoramente enquanto se assiste
a uma diminuição da terra arável. De facto, estamos confrontados com
uma duplicação da população mundial nos próximos 40 anos e torna-se
necessário incrementar a produção alimentar em cerca de 250%, pelo
que, a par dos problemas ambientais, a biotecnologia, com a sua
capacidade para melhorar o rendimento, a qualidade e o valor nutritivo
dos alimentos poderá ser uma das chaves do problema. Refira-se que no
âmbito de uma reunião do Grupo Especial Intergovernamental do Codex
Alimentarius que decorreu no Japão em Março deste ano, organização
ligada à FAO, se reconheceu que “a biotecnologia oferece
possibilidades de crescimento da produção e da produtividade da
agricultura, da pesca e das florestas e que permitirá a obtenção de
maiores rendimentos nas terras marginais, nos países em que a produção
actual é insuficiente para alimentar as respectivas populações.”
Por
outro lado, é sabido que nas próximas negociações da Organização
Mundial do Comércio, se espera uma maior abertura dos mercados europeus
ao mercado mundial e uma menor protecção dos mercados, ou seja, a
crescente liberalização dos mercados exige que todos os países
adoptem iguais procedimentos, sendo inadmissível que a União Europeia
venha a impôr maiores exigências e restrições aos seus operadores do
que as que são impostas ás trocas comerciais de países terceiros, sob
pena de perda de competitividade da Europa e deslocalização de
empresas europeias para outros países, para fora do espaço comunitário.
Nesta
perspectiva, a aprovação de novas variedades deveria constituir um
processo simultâneo nos EUA e na
Europa, tanto mais que se assiste a
uma explosão de produtos OGM em todo o mundo, sobretudo em países
importantes como os EUA,
Argentina, Brasil e
Canadá, enquanto na Europa
são conhecidos os problemas em torno desta matéria, sendo a Espanha
actualmente o único país em que está autorizada a sementeira de milho
transgénico. Em Portugal, depois de terem sido autorizadas as
sementeiras de 2 variedades de milho, o Ministério da Agricultura
suspendeu o processo em Dezembro de 1999, à luz do princípio da precaução,
sendo no entanto possível a importação de variedades transgénicas
autorizadas pela União Europeia.
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De
facto, a nível mundial, de acordo com organizações especializadas
nesta matéria, em 1999, as culturas transgénicas (soja, milho, colza e
algodão) foram semeadas numa área de cerca de 40 milhões de hectares,
um crescimento de 44% relativamente a 1998. Os EUA representam cerca de
72%, seguidos da Argentina,
Canadá e China mas já existem culturas
transgénicas na Austrália,
África do Sul, México,
Espanha, Roménia
e Ucrânia. A soja, com 54%, representa a principal cultura, seguida do
milho (28%), algodão e colza (9% cada). As resistências aos herbicidas
representam 71% e aos insectos 22%. Nos EUA, cerca de 54% da soja é
transgénica e resistente aos herbicidas (15 milhões de hectares) e no
milho, este ano, 25% (37% em 1999) era geneticamente modificado. Na Argentina, a soja modificada representa já 90% desta cultura. As vendas
totais de culturas transgénicas representaram entre 2.1 e 2.3 mil milhões
de dólares em 1999, estimando-se 8 mil milhões em 2005 e 20 mil milhões
de dólares no horizonte 2010.
Em
Portugal, a discussão em torno dos OGM´s, decorrente sobretudo do
“diferendo” de pontos de vista entre os EUA e a União Europeia já
está a ter um impacto negativo na indústria de alimentos compostos
para animais, ao nível do contingente de 500 000 toneladas de milho de
países terceiros. Nos últimos dois anos, uma vez que a Europa aprovou
um menor número de variedades de milho do que as existentes nos EUA
(neste momento estão suspensas as aprovações de novos produtos na União
Europeia) e como este país insiste na não segregação, está-nos a
ser vedada a possibilidade de importarmos milho daquele país, tendo o
milho sido importado dos países de Leste e da Argentina, o que
desvirtua por completo os objectivos do contingente, pelo que, reduzidas
as fontes de aprovisionamento, existirão condições para um aumento de
preços e provavelmente, no médio prazo e a manter-se o actual statuos
quo, o contingente não se esgotará uma vez que os mercados
alternativos não poderão assegurar as quotas de milho destinadas a
Portugal e Espanha. Nesta perspectiva é necessário garantir que as
variedades aprovadas nos EUA
sejam aceites na Europa, desde que não
seja possível às autoridades americanas certificar que o milho
norte-americano é proveniente de variedades autorizadas.
Por
outro lado, se até agora a utilização de OGM’s e o debate sobre
esta matéria tem incidido apenas em questões ambientais como a resistência
aos insectos e aos herbicidas, a utilização de variedades de milho
transgénico tenderá a assumir uma diversificação crescente,
incidindo na composição e na qualidade do grão, como os teores em
amido, óleo e proteínas, com potencial interesse para a alimentação
animal, designadamente o aumento do teor em lisina, a melhoria da
digestibilidade do fósforo pelos monogástricos e uma maior
digestibilidade das forragens pelos ruminantes.
Seja
apenas por razões ambientais ou de melhoria da qualidade do grão, a
utilização de produtos OGM’s em condições de segurança para a saúde
pública e animal, poderá contribuir para a redução de custos e
melhorar a competitividade dos produtos, cada vez mais inseridos em
mercados globalizados à escala mundial. Tendo como missão satisfazer
as necessidades dos seus clientes e actuando no rigoroso cumprimento da
Lei, a indústria nacional de alimentos compostos saberá estar à
altura das suas responsabilidades, oferecendo ao mercado alimentos
seguros e isentos de risco e actuando de forma a preservar e a promover
a saúde animal, com reflexos positivos na segurança dos consumidores.
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