A
União Europeia e as Novas Negociações sobre a Agricultura no Âmbito
da OMC
Aproveito
esta oportunidade para passar em revista os principais desafios que
orientarão a posição da União
Europeia nas actuais negociações sobre a agricultura no âmbito da
OMC.
Em
minha opinião, encontramo-nos perante um triângulo constituído, por
um lado, pelo alargamento da União a outros países europeus, por
outro, pelo quadro orçamental da União para o período de 2000-2006 e,
por último, pelas negociações no âmbito da OMC.
Os
referidos desafios interagem mutuamente. Assim, o alargamento da União
Europeia afecta as perspectivas e possibilidades orçamentais. As
perspectivas orçamentais da União são um elemento da sua posição
nas negociações do alargamento. Os recursos orçamentais disponíveis
influenciarão a nossa posição de negociação na OMC.
O resultado dessas negociações terá, de uma ou outra forma, impacto
no nosso orçamento. Do mesmo modo, a perspectiva do alargamento
influenciará a nossa posição na OMC
(bem como a dos países candidatos). Por último, o alargamento terá um
impacto directo nos nossos compromissos no contexto da OMC.
Como
é natural, este conjunto de factores apresenta-se como
extraordinariamente complexo. De seguida analiso separadamente cada um
dos seus elementos constitutivos.
O
alargamento da União Europeia
O
alargamento é um objectivo estratégico fundamental da União: por um
lado, consolidará a transição para a democracia e para políticas de
livre concorrência nos países da Europa Central e Oriental e, por
outro, contribuirá fortemente para a paz, estabilidade e prosperidade
na Europa.
O
alargamento coloca um certo número de desafios específicos, tanto para
a União Europeia como para os
países candidatos. Referir-me-ei apenas à sua componente agrícola.
Na
perspectiva da União, o alargamento levará a um significativo acréscimo
do potencial produtivo em relação à situação actual e, além disso,
conduzirá a integrar uma situação estrutural difícil em termos de
dimensão das explorações, estruturas de mercado e instalações de
transformação. Um bom exemplo dessas dificuldades estruturais é a
situação do emprego agrícola na Europa
em sentido lato. Em 1996, a percentagem do emprego correspondente à
agricultura na Comunidade actual era de cerca de 5%. Essa percentagem
era no "grupo de países do Luxemburgo" - como é
habitualmente designada a primeira vaga de países candidatos - de 18% e
na segunda vaga de 27,9%, do que resulta para o conjunto uma percentagem
de 22,5%. Evidentemente, esta média cobre profundas diferenças entre
os vários países.
Por
outro lado, o alargamento representará também um significativo aumento
do número de consumidores da União, o que deverá contribuir para a
expansão do mercado à medida que o seu rendimento aumente em consequência
do crescimento que, esperamos, o alargamento induzirá nas economias dos
novos Estados-Membros.
De
qualquer modo, numa Comunidade alargada, não nos poderemos permitir a
repetição dos erros que os então nove membros da Comunidade cometeram
nos anos 70. De facto, não podemos tentar resolver problemas
relacionados com o rendimento dos agricultores através de uma política
que incentive o aumento da produção e leve à formação de
excedentes. Nos anos 80, os aumentos da produção comunitária podiam,
pelo menos parcialmente, ser escoados através de exportações
adicionais, tornadas possíveis pelas restituições à exportação.
Essa possibilidade deixou de existir. Voltarei a este ponto no final da
peça.
O
quadro orçamental da União Europeia para o período de 2000-2006
A
política agrícola comum da União evoluiu no contexto de um quadro orçamental
cada vez mais restritivo.
A
reforma da PAC de 1992 foi levada a cabo, com sucesso, de acordo com as
habitualmente denominadas "directrizes agrícolas", que
permitiram um certo aumento, em termos nominais, das despesas agrícolas,
a um ritmo inferior ao aumento do PIB.
As
reformas no quadro da Agenda
2000, decididas no ano passado, impõem restrições ainda mais
severas. As despesas agrícolas estão actualmente limitadas em termos
nominais. Com os limites impostos, as políticas de apoio ao mercado e
os pagamentos directos aos agricultores, assim como as políticas de
desenvolvimento rural, estão também efectivamente limitados. Por outro
lado, o novo montante financeiro global estabelece as dotações disponíveis
para financiar o alargamento da União.
Para
ilustrar o que acabo de expressar, basta recordar a evolução registada
nos estádios finais do processo decisório a nível do Conselho
relativamente à Agenda
2000:
os chefes de Governo alteraram projectos de decisões estabelecidos
pelos Ministros da Agricultura, porque acreditavam que essas decisões
envolviam despesas mais elevadas, especialmente no que se referia às
medidas de garantia tradicionais, do que estavam preparados para
financiar. Em consequência, limitaram a reforma ao que estavam
preparados para gastar e criaram barreiras firmes entre o financiamento
das medidas de garantia e as medidas estruturais. Tal constituiu uma
importante alteração em termos de política orçamental e,
pessoalmente, não vejo quaisquer sinais de inversão dessa situação.
Um
novo ciclo de negociações no quadro da OMC
As
negociações acabaram de começar e a nossa posição é, espero, bem
conhecida embora, por vezes, mal compreendida.
A
União espera que as negociações agrícolas estabeleçam um equilíbrio
entre as reformas comerciais fundamentais (através da redução tanto
da protecção nas fronteiras, bem como do apoio interno e do apoio às
exportações, ambos causadores de distorções comerciais) e os
aspectos de natureza não comercial, equilíbrio esse que reflicta o
seguimento do Acordo de Marrakesh de 1994. Um futuro acordo OMC
deve conduzir a uma maior liberalização do comércio agrícola,
permitindo simultaneamente que os parceiros na OMC
mantenham uma política que respeite e corresponda às suas prioridades
internas. O objectivo da criação de um sistema comercial agrícola
orientado para o mercado deverá igualmente ter como consequência um
tratamento especial para os países em desenvolvimento.
Apoio
interno
O
Acordo previu instrumentos específicos que estabeleciam uma classificação
das medidas de apoio interno em função do grau de distorção
comercial que provocam e, além disso, especificou o nível de redução
a aplicar às medidas agrupadas nas categorias de políticas agrícolas
de que resultam distorções mais elevadas. Essas medidas enquadram-se
nas três "caixas" do Acordo - verde, azul e amarela.
Naturalmente, o próximo acordo deverá dar uma resposta à questão de
saber se algum dos instrumentos específicos previstos no próprio
Acordo necessita de ser adaptado.
A
União considera que uma revisão importante dos instrumentos específicos
previstos no Acordo não é nem necessária, nem desejável. Esta posição
não exclui uma certa actualização das "caixas" azul e
verde, mas sublinha a continuação da actual distinção das políticas
em função do grau de distorção comercial que provocam como elemento
principal para a determinação da adesão à desejada substituição do
apoio ligado a preços ou produtos por políticas de apoio que sejam
mais transparentes e provoquem muito menos distorções comerciais.
Questões
relativas à concorrência no domínio das exportações
Este
área do Acordo é frequentemente apresentada como dizendo apenas
respeito aos subsídios à exportação, sublinhando-se o facto de quase
85% de todos os subsídios às exportações agrícolas serem atribuídos
na União Europeia. Não há
nada de novo ou inesperado nesse facto. Trata-se de um reflexo da
estrutura de anteriores políticas agrícolas da União, que foi
incorporado nos compromissos por ela assumidos. Além disso, os 85% atrás
referidos baseiam-se em subsídios notificados à OMC.
Esta organização determinou recentemente que as reduções fiscais que
os EUA concedem aos
exportadores através do sistema FSC correspondem a montantes que
constituem subsídios ilegais à exportação, que, evidentemente, nunca
foram notificados.
O
que há de interessante a notar é o impacto positivo da reforma da PAC
no declínio dos subsídios à exportação concedidos na União, nos
sectores que foram objecto da reforma, tais como os cereais e a carne de
bovino e, indirectamente, as carnes de suíno e de aves de capoeira. Os
subsídios à exportação concedidos na União
Europeia, actualmente enquadrados por regras e disciplinas estritas,
declinaram significativamente e espera-se que diminuam ainda mais na
sequência das últimas reformas introduzidas no contexto da Agenda
2000
(mesmo antes de um novo acordo OMC
entrar em vigor). A Comunidade deseja continuar a negociar uma maior
redução dos subsídios à exportação, mas essa posição pressupõe
que todos os apoios desse tipo sejam objecto do mesmo tratamento.
Tal
significa que o compromisso de introduzir regras relativamente aos créditos
às exportações agrícolas (incluindo o fornecimento de ajuda
alimentar em condições de crédito favoráveis) deve ser respeitado.
Este compromisso, que está relacionado com o importante instrumento de
apoio às exportações aplicado pelos EUA,
é uma parte do Acordo (artigo 10.2), sendo o seu cumprimento essencial
para se alcançar um resultado equilibrado. Outras formas menos
transparentes de apoio à exportação, como, por exemplo, a realização
de exportações com base em monopólios garantidos pelo Estado, devem
igualmente ser objecto de uma solução satisfatória.
De
igual modo é importante garantir que não se abuse das operações de
Ajuda Alimentar para despejar excedentes no mercado mundial, minando os
legítimos interesses comerciais de outros países exportadores e dos próprios
agricultores dos países visados.
Questões
relativas ao acesso ao mercado
A
União Europeia, que é
simultaneamente um importante exportador de produtos alimentares e
o maior importador dos mesmos a nível mundial, tenciona beneficiar de
uma parte da expansão do comércio mundial desses produtos. A União
procurará obter melhores oportunidades para os seus exportadores,
nomeadamente através de uma maior transparência das regras de gestão
dos contingentes pautais, incluindo as importações realizadas por
monopólios estatais, e da eliminação de outros obstáculos não
pautais injustificados.
Entre
estes últimos encontram-se os relacionados com a protecção de indicações
geográficas, a fim de garantir que as exportações da União não
enfrentem uma concorrência desleal, como, por exemplo, a utilização
abusiva por terceiros de denominações comunitárias bem estabelecidas.
A União acredita igualmente que os países em desenvolvimento devem
beneficiar de um tratamento especial. Pelo seu lado, a União já lhes
oferece importantes preferências, sendo, de longe, o maior importador
de produtos agrícolas provenientes desses países. A União está
igualmente preparada para aumentar o acesso com isenção de direitos e
de contingentes em relação a praticamente todas as importações
originárias dos países menos desenvolvidos.
Questões
não comerciais
Os
vários acordos OMC
abrangem um vasto conjunto de matérias: o Acordo sobre a Aplicação de
Medidas Sanitárias e Fitossanitárias, o Acordo sobre os Obstáculos Técnicos
ao Comércio, o Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade
Intelectual relacionados com o Comércio. De todas estas questões, a
mais controversa tem, sem qualquer dúvida, sido a das medidas
relacionadas com as questões da segurança alimentar e o seu impacto no
comércio. A recente jurisprudência OMC
confirmou que medidas não discriminatórias, baseadas em elementos de
natureza científica e destinadas a proporcionar um nível de segurança
determinado pelos membros, estão em conformidade com o Acordo.
Em
termos mais gerais, poderia ser útil que tal fosse confirmado, a fim de
garantir aos consumidores que a OMC
não será utilizada para forçar a entrada no mercado de produtos cuja
segurança seja causa de legítimas preocupações. A experiência da União
Europeia nos anos recentes demonstrou que o consumidor não encara
as questões de segurança alimentar, que indiscutivelmente têm impacto
no comércio, como tais mas sim como questões relacionadas com a saúde.
Por conseguinte, as medidas que se destinam a integrar essas preocupações
nos futuros acordos comerciais não devem ser encaradas como
constituindo obstáculos ao comércio. Pelo contrário, a longo prazo,
essas medidas podem funcionar como um incentivo.
Mas
a questão de natureza não comercial mais importante que deve ser
resolvida nas próximas negociações agrícolas no quadro da OMC
consiste, no que respeita à União, no reconhecimento do papel
multifuncional da agricultura. Não só a produção de géneros alimentícios,
alimentos para animais e fibras mas também a preservação do
ambiente rural e da paisagem, o bem-estar dos animais e a contribuição
da agricultura para a viabilidade das zonas rurais e para um
desenvolvimento equilibrado do território representam objectivos políticos
legítimos. É nossa intenção atingir tais objectivos através de
medidas especificamente definidas para a realização de determinados
fins, de um modo que minimize eventuais distorções comerciais.
Conclusão
Termino
colocando as seguintes questões: o que constitui o centro do triângulo
"alargamento da União Europeia
/ quadro orçamental restritivo / negociações no quadro da OMC"?
Como pode a União encarar o conjunto de desafios em causa, preservando
simultaneamente o seu modelo agrícola?
Evidentemente,
não existem respostas rápidas e simples para essas perguntas. As
democracias têm o seu próprio processo de tomada de decisões. Os
funcionários podem aconselhar e propor, mas não podem decidir. Assim
sendo, a chave para enfrentar os novos desafios consiste em manter a
direcção seguida pela União
Europeia desde as reformas de 1992: abandono de uma política que
provoca elevadas distorções dos preços de mercado.
Trata-se
de uma direcção que, em minha opinião, é desejável tanto para a
Comunidade, actual ou alargada, como para os nossos parceiros
comerciais. Esta mudança de política não significa que desejemos
abandonar os nossos agricultores ou impedi-los de continuar a fornecer
os serviços multifuncionais que a agricultura pode proporcionar à
nossa sociedade. Este aspecto constitui igualmente uma posição que será
mantida na Comunidade alargada. Mas a preservação do papel
multifuncional da agricultura não pode, em especial nos novos
Estados-Membros, ser confundida com o bloqueamento das alterações
estruturais. Na verdade, essas alterações devem ser incentivadas. A
evolução registada no âmbito da OMC
leva a que não possamos repetir, na Comunidade alargada, os erros de
política agrícola cometidos nos anos 70 pela Comunidade a nove. A
nossa própria política orçamental tem o mesmo efeito.
No
futuro, a União será mais competitiva e menos dependente de políticas
específicas relacionadas com as exportações. A União será também
mais agressiva na defesa dos seus interesses nesse domínio. A União
aplicará políticas de apoio interno definidas de uma forma mais específica
para alcançar determinados objectivos de desenvolvimento rural,
ambiental e outros. Trata-se de uma direcção que é particularmente
desejável para Portugal. Portugal beneficia relativamente menos que
outros Estados – Membros de subvenções às exportações ; beneficia
relativamente menos de ajudas aos agricultores calculadas em função do
volume de produção passado ou presente. Portugal beneficiará
claramente mais de apoios específicos, nomeadamente ao desenvolvimento
rural.