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IP/00/260 Bruxelas, 14 de Março de 2000 |
Fundos estruturais: a Comissão adopta uma decisão de princípio sobre o quadro comunitário de apoio de Portugal para o período 2000-2006 (objectivo nº 1)
A Comissão adoptou hoje uma decisão de princípio que aprova o quadro comunitário de apoio relativo a Portugal para os próximos sete anos. Este documento diz respeito ao apoio comunitário às regiões menos desenvolvidas, que se elevará a 20 535 milhões de euros. Trata-se da primeira decisão da Comissão relativa a um quadro comunitário de apoio para as regiões do objectivo nº 1. O documento final será assinado em Lisboa, em 31 de Março, pelas autoridades portuguesas e pelo Comissário Europeu Michel Barnier.
Ao apresentar esta
decisão, Michel Barnier, Comissário Europeu responsável pela política regional,
declarou, nomeadamente, que «este quadro
comunitário de apoio é essencial para a prossecução do desenvolvimento
económico e social de Portugal. Na medida em que contribuirá para consolidar e
aprofundar a notória evolução positiva do país, viabilizada pela execução dos
dois quadros comunitários de apoio precedentes (1989-1999), este QCA permitirá,
agora, a plena integração da economia e do território português no mercado
interno europeu, reflectindo a excelente parceria instaurada entre o governo
português e a Comissão».
O quadro
comunitário de apoio prevê quatro grandes eixos de intervenção adaptados às
actuais necessidades do país:
- Melhorar o nível das qualificações da população portuguesa, mediante esforços significativos no domínio da educação, da formação e do emprego, no intuito de fomentar a eclosão de uma «sociedade do conhecimento». Serão igualmente realizados esforços substanciais no sentido de diminuir as carências nacionais nos domínios da ciência, da tecnologia e da inovação. O QCA também integrará um vector de «desenvolvimento social» orientado para as populações confrontadas com problemas de exclusão social.
- Modernizar e desenvolver o sector da indústria e dos serviços, especialmente o tecido das pequenas e médias empresas, que constituem o cerne das actividades produtivas em Portugal. Está prevista uma gama diversificada de intervenções neste âmbito, por exemplo nos domínios da engenharia financeira e da difusão da inovação nas empresas. A modernização da cadeia agro‑alimentar e o desenvolvimento do espaço rural constituem igualmente uma prioridade, assim como a racionalização e a valorização do sector das pescas.
- Prosseguir a cobertura do país ao nível das principais infra-estruturas de base, tanto no domínio dos transportes (conexão às redes transeuropeias) como no do ambiente (gestão dos recursos naturais, tratamento das águas e dos resíduos).
- Promover o desenvolvimento equilibrado das regiões e a coesão nacional, mediante a execução de programas regionais relativos às cinco regiões de Portugal continental, bem como à Madeira e aos Açores. Neste aspecto, Portugal reforçou consideravelmente, em relação ao período de programação precedente, a parte das ajudas comunitárias canalizada através dos programas regionais.
Em conformidade com as disposições regulamentares, a região de Lisboa e do Vale do Tejo beneficia de um apoio comunitário transitório degressivo de 3 018 milhões de euros. Estas ajudas inserem‑se no programa regional relativo a Lisboa e Vale do Tejo ou nos programas sectoriais nacionais.
Em matéria de
gestão do quadro comunitário de apoio e dos programas operacionais
subsequentes, Portugal aplicará o conjunto das disposições previstas pela
regulamentação dos Fundos estruturais, nomeadamente nos domínios do controlo,
da gestão dos fluxos financeiros, do acompanhamento e da avaliação.
O financiamento do
quadro comunitário de apoio provém dos quatro Fundos estruturais colocados sob
a responsabilidade de Michel Barnier, no que diz respeito ao FEDER, de Franz Fischler,
Comissário responsável pela agricultura e pela pesca, quanto ao FEOGA e ao
IFOP, e de Anna Diamantopoulou, Comissária incumbida da política de emprego e
dos assuntos sociais, no tocante ao FSE. Em termos de percentagens, 64,7% dos
financiamentos provêm do FEDER, 23% do FSE, 11,1% do FEOGA e 1,2% do IFOP.
A decisão final
relativa ao quadro comunitário de apoio será adoptada pela Comissão após
apreciação do mesmo pelos Comités previstos na regulamentação dos Fundos
estruturais (1). A execução concreta do dispositivo de programação subsequente
ao QCA efectuar‑se‑á progressivamente ao longo de 2000.
A Comissão recorda,
neste contexto, a importância que atribui ao respeito das normas ambientais,
nomeadamente da directiva «Habitats»,
salientando o compromisso formal das autoridades portuguesas de transmitir a
lista dos sítios a designar a título da directiva «Habitats» antes do final do terceiro semestre de 2000.
Para mais
informações (mapa das zonas em causa, programas do período 1994‑1999): http://inforegio.cec.eu.int