Mediante proposta
apresentada pela Comissão Europeia o ano passado, o Conselho Agrícola
acaba de aprovar um “Regime de Ajuda Simplificado” para os
Agricultores que recebam menos de 1.250 EURO´s (250 contos) de Ajudas
Directas (“subsídios INGA”), por ano.
O principal objectivo
deste “regime simplificado” é, exactamente, “simplificar
os procedimentos administrativos” ou seja, simplificar a burocracia
do regime de Ajudas Directas da PAC, concedidas através de várias
OCM´s Organizações Comuns de Mercado (Arvenses; Bovinos; Ovinos e
Caprinos; Arroz).
A CNA sempre
considerou a burocracia como o “3º Pilar” desta PAC e factor que,
por si só, em Portugal muito prejudica os pequenos e médios
Agricultores e as Organizações Agrícolas. Daí que seja bem vindo
qualquer processo que simplifique o sistema actual.
Os Agricultores, que
voluntariamente agora adiram ao “regime simplificado”, têm que
continuar a produzir, o que em termos globais também é importante
para o nosso País.
Entretanto, nada
justifica posições de exagerada “euforia” ou “auto--presunção”,
venham lá elas de onde vierem. Este “Regime de Ajuda
Simplificado” não passa disso mesmo visto tratar-se, apenas, de
(mais) um instrumento de aplicação desta PAC. Aliás e
como é sabido, desde o seu início, em 1992, que o sistema das Ajudas
Directas tende a separar este tipo de Ajudas, da produção, e sempre
contra a vontade dos Agricultores.
Muito mais
“radical” que esta medida seria, por exemplo, a aplicação,
a sério, da “Modulação” (redução por escalões das Ajudas
Directas) e do “Plafonamento” (imposição de tectos ou
limites máximos) aos grandes proprietários e à grande agro-indústria,
de forma a redistribuir as “poupanças”, a obter por estas vias,
pela Agricultura Familiar e pelo Desenvolvimento Rural.