Página inicial ] [ Directório ] AgroNotícias ] Pesquisar ] Opinião ] Dossiers ] Info ] Adicionar URL ] Novidades ] Mapa ]

 

 -  23-01-2003

[ Agroportal ] [ Nacional ] [ Internacional ]

IP/03/99

Comissão apresenta reforma do sector agrícola

Bruxelas, 22 de Janeiro de 2003
A Comissão apresenta a reforma do sector agrícola, a fim de oferecer aos agricultores uma perspectiva a longo prazo para uma agricultura sustentável

A Comissão Europeia adoptou, hoje, um pacote de propostas relativas à reforma da política agrícola comum (PAC). As propostas da Comissão oferecerão aos agricultores da Comunidade uma perspectiva política clara em matéria de quadro financeiro das despesas agrícolas até 2013, como decidido pelos Chefes de Estado e de Governo em Bruxelas em Outubro de 2002(1). Além disso, permitirão à agricultura europeia ser mais competitiva e orientada para o mercado, promoverão uma importante simplificação da PAC, facilitarão o processo do alargamento e contribuirão para melhor defender a PAC na OMC. As adaptações propostas proporcionarão aos agricultores um máximo de flexibilidade no respeitante às decisões de produção e garantir-lhes-ão, ao mesmo tempo, rendimentos estáveis. A execução da reforma da Comissão deverá permitir eliminar os aspectos da política actual que se revelam negativos para o ambiente e incentivar mais as práticas agrícolas sustentáveis. Estes ajustamentos são necessários para assegurar que a União Europeia possa, nos próximos anos, dotar o seu Modelo Europeu de Agricultura de um quadro sustentável e previsível. O novo quadro orçamental torna as alterações ainda mais urgentes. Estas permitirão à União Europeia garantir uma distribuição transparente e mais equitativa dos apoios aos rendimentos dos agricultores e melhor corresponder aos desejos dos consumidores e contribuintes. As propostas de hoje vêm no seguimento das propostas de revisão intercalar da Comissão, apresentadas em Julho de 2002.

Ao comentar as propostas, Franz Fischler, Membro da Comissão responsável pela agricultura, declarou: "A reforma tem um objectivo, nomeadamente dar sentido às ajudas agrícolas, para bem dos nossos agricultores, consumidores e contribuintes. Precisamos de reformas e temos de tomar uma decisão agora. Os nossos planos proporcionarão aos agricultores uma perspectiva clara que lhes permitirá planear o futuro. Além disso, os agricultores deixarão de ter de produzir com perdas a fim de poderem beneficiar de ajudas. Terão a possibilidade de maximizar os seus rendimentos no mercado. Estudos mostraram que as reformas permitirão melhorar os rendimentos dos agricultores.

"Esperar e ver" seria prejudicial para os interesses dos agricultores. Uma atitude deste tipo só viria aumentar ainda as discrepâncias entre a política agrícola e as expectativas da sociedade. A sociedade está disposta a apoiar a agricultura, desde que os agricultores ofereçam o que lhes é pedido, nomeadamente alimentos seguros, bem-estar dos animais e um ambiente saudável. Os agricultores podem esperar beneficiar de mais ajudas da UE para os auxiliar a adaptar-se às normas exigentes da União Europeia em matéria de ambiente, segurança dos alimentos e bem-estar dos animais, assim como para promover os alimentos de qualidade e os produtos tradicionais. Na sequência das decisões dos Chefes de Estado e de Governo na cimeira de Bruxelas, teremos de poupar dinheiro através da redução dos pagamentos directos às explorações de maiores dimensões. Assim, poderemos transferir um montante menor para reforçar o desenvolvimento rural. Trata-se de um primeiro passo. Estou convicto de que os Estados-Membros respeitarão o compromisso assumido na cimeira de Bruxelas no sentido de aumentar o apoio ao desenvolvimento rural no próximo período de financiamento. O novo pagamento único por exploração não causará distorções do comércio ao nível internacional e não prejudicará, portanto, os países em desenvolvimento. Assim, a margem de negociação da UE será maior no âmbito da OMC e poderá ser defendido o modelo europeu de agricultura."

Os principais elementos da reforma resumem-se da seguinte forma:

  • pagamento único por exploração, independente da produção ("dissociação")

  • ligação entre os pagamentos e o respeito das normas no domínio do ambiente, da segurança dos alimentos, do bem-estar dos animais, da saúde e da segurança no trabalho, assim como exigência de manter todas as superfícies agrícolas em boas condições ("condicionalidade" ou cross-compliance)

  • reforço da política de desenvolvimento rural, através de meios financeiros suplementares, de novas medidas de promoção da qualidade e do bem-estar dos animais e de medidas de apoio aos agricultores para os auxiliar a cumprir as normas de produção da UE

  • redução dos pagamentos directos ("degressão) em relação às explorações de maiores dimensões, a fim de disponibilizar fundos suplementares para o desenvolvimento rural e gerar economias que permitam financiar mais reformas

  • revisão da política de mercado da PAC

    • inclusão da redução final de 5 % do preço de intervenção para os cereais parcialmente compensada pelo aumento dos pagamentos para os cerealicultores

    • reforma mais ambiciosa e acelerada no sector do leite, com reduções diferenciadas dos preços da manteiga e do leite em pó desnatado e manutenção das quotas leiteiras até 2014/15.

    • reformas nos sectores do arroz, do trigo duro, dos frutos de casca rija, da batata para fécula, das forragens secas.

Anexo: Pormenores da proposta

Um pagamento único por exploração para promover uma agricultura sustentável, mais orientada para o mercado

A maioria dos prémios atribuídos no âmbito das diversas organizações comuns de mercado será substituída por um pagamento único por exploração. A fim de maximizar os benefícios, designadamente em termos administrativos, o pagamento único por exploração cobrirá o maior número possível de sectores. Os agricultores receberão um pagamento único por exploração, baseado num montante de referência que abrangerá os pagamentos efectuados no período de referência de 2000 a 2002 para as culturas arvenses, a carne de bovino (incluindo os POSEI e as ilhas do mar Egeu), o sector leiteiro, os ovinos e caprinos, a batata para fécula, as leguminosas de grão, o arroz, as sementes e as forragens secas.

O pagamento único por exploração será repartido em direitos a pagamento, a fim de facilitar a sua transferência. Cada direito será calculado por divisão do montante de referência pelo número de hectares que tenha dado origem a esse montante (incluindo a superfície forrageira) nos anos de referência. Os direitos poderão ser transferidos, com ou sem os terrenos, entre agricultores do mesmo Estado-Membro. Os Estados-Membros podem definir regiões nas quais as transferências são limitadas. Além disso, os Estados-Membros terão a faculdade de ajustar os direitos no respeitante às médias regionais.

Para evitar abandonos de terras em resultado da dissociação, a Comissão esclareceu que os agricultores terão de respeitar determinadas obrigações estritas em matéria de gestão das terras, como parte dos novos requisitos de condicionalidade. Ao proporcionar uma maior flexibilidade agrícola, a dissociação melhorará os rendimentos de muitos agricultores das zonas marginais.

Reforço das normas ambientais, de segurança dos alimentos, de saúde e bem-estar dos animais e de segurança no trabalho

Como complemento necessário da dissociação, para evitar o abandono das terras e os problemas ambientais que daí decorreriam, os beneficiários dos pagamentos directos também serão obrigados a manter todas as suas terras agrícolas em boas condições agrícolas.

A condicionalidade aplicar-se-á às normas da UE obrigatórias nos domínios ambiental, da segurança dos alimentos, da saúde e do bem-estar dos animais e da segurança no trabalho relacionadas com a agricultura. Os agricultores que utilizem, por exemplo, factores de crescimento ou poluam o solo serão objecto de sanções. A sanção consistirá na redução da ajuda de 10 % a 100 % (em função da gravidade do caso).

Reforço do desenvolvimento rural

A Comissão propõe aumentar o financiamento (ver infra) e alargar o âmbito dos apoios da UE ao desenvolvimento rural através da introdução de novas medidas. Proceder-se-á por aditamentos à lista das medidas já disponíveis, sem alterações do quadro básico de execução dos apoios ao desenvolvimento rural, que a Comissão considera seriam contraproducentes nesta fase intercalar do período actual de programação 2000-2006. As novas medidas dirigem-se, em primeiro lugar, a beneficiários agricultores.

Competirá aos Estados-Membros e às regiões decidir da integração dessas medidas nos seus programas de desenvolvimento rural. As novas medidas incluirão:

    Novos incentivos de qualidade para os agricultores

      Pagamentos de incentivo para os agricultores que participam em sistemas destinados a melhorar a qualidade dos produtos agrícolas e o processo produtivo e a dar garantias aos consumidores nesses domínios. Esse apoio será pagável anualmente ao longo de um período máximo de cinco anos, até ao máximo de 1 500 euros anuais por exploração.

      Apoios a agrupamentos de produtores para actividades destinadas a informar os consumidores e a promover os produtos obtidos no âmbito de sistemas de qualidade apoiados pela medida anterior. Serão autorizados apoios públicos até ao máximo de 70% dos custos elegíveis do projecto.

    Novos apoios para auxiliar os agricultores a cumprir as normas

      Apoio temporário e degressivo para auxiliar os agricultores a se adaptarem à introdução de normas exigentes baseadas na legislação da UE em matéria de ambiente, saúde pública e animal, fitossanidade, bem-estar dos animais e segurança no trabalho. A ajuda será pagável numa base forfetária e será degressiva ao longo de um período máximo de cinco anos. Ficará sujeita a um limite máximo de 10 000 euros anuais por exploração. A ajuda não será paga, em nenhuma circunstância, se a não aplicação das normas resultar do incumprimento, pelo agricultor, de normas já integradas na legislação nacional.

      Apoio aos agricultores destinado a ajudá-los a suportar os custos da utilização de serviços de aconselhamento agrícola. Aquando da primeira utilização destes serviços, os agricultores podem beneficiar de apoio público até ao máximo de 95 % dos custos e no limite de 1 500 euros.

    Cobertura dos custos dos agricultores no domínio do bem-estar dos animais

Apoio aos agricultores que assumam o compromisso de, durante pelo menos cinco anos, melhorar o bem-estar dos seus animais de criação e que transcendam as boas práticas pecuárias habituais. Os apoios serão pagos anualmente com base nos custos suplementares e no rendimento perdido em virtude desses compromissos, com um máximo anual de 500 euros por unidade pecuária.

Redução dos pagamentos directos para as explorações de maiores dimensões a partir de 2007

A fixação, na cimeira de Bruxelas, de um limite máximo para as despesas com os mercados agrícolas implica que o mecanismo de transferência entre rubricas orçamentais não pode ser aplicado antes do início das novas perspectivas financeiras em 2007. Em consequência, a Comissão propõe a introdução de um sistema de modulação obrigatória a partir do início das novas perspectivas financeiras, para cobrir a transferência para o "segundo pilar" (desenvolvimento rural) e as novas necessidades de financiamento decorrentes das novas reformas de mercado. A maioria dos agricultores da UE, que recebem até 5 000 euros de apoio da UE, ficarão isentos desta obrigação. Será, assim, também corrigido o actual desequilíbrio que faz com que 80 % dos fundos da pac sejam atribuídos apenas a 20 % dos agricultores. Até 2007, os Estados-Membros podem transferir os montantes dos pagamentos directos para o desenvolvimento rural através da modulação facultativa.

O sistema proposto introduz o princípio das contribuições progressivas, de acordo com o montante global dos pagamentos directos recebidos, a fim de garantir que as reduções de pagamentos directos sejam equilibradas e de aplicação simples. Os pagamentos efectuados a um agricultor num exercício orçamental serão reduzidos progressivamente do seguinte modo:

Exercício orçamental

2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013
1 € a 5 000 € 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0%
5 001 € a 50 000 € 1% 3% 7.5% 9% 10.5% 12% 12.5%
Mais de 50 000 € 1% 4% 12% 14% 16% 18% 19%

No âmbito da "degressão", os Estados-Membros disporão de 1 % em 2007, aumentado de 1 % por ano até atingir 6 % em 2012, como apoios comunitários suplementares a medidas a incluir nos programas de desenvolvimento rural respectivos. Serão assim disponibilizados fundos suplementares para o desenvolvimento rural num montante de 228 milhões de euros em 2007, que aumentarão ao longo dos anos até atingir 1,48 mil milhões de euros em 2012. Estes montantes serão repartidos pelos Estados-Membros de acordo com:

  • critérios de superfície agrícola

  • emprego agrícola

  • PIB por habitante em poder de compra

Os restantes montantes serão disponibilizados para novas necessidades financeiras resultantes de novas reformas de mercado. Em 2003, seguirão propostas de reforma dos sectores do açúcar, do azeite, do algodão e do tabaco e, eventualmente, das frutas e produtos hortícolas, assim como do vinho.

A degressão e modulação só seriam aplicadas nos novos Estados-Membros quando a introdução gradual dos pagamentos directos tivesse atingido o nível normal da União Europeia.

Novo "sistema de aconselhamento agrícola"

Dado que faz parte dos requisitos de condicionalidade, o sistema de aconselhamento agrícola será obrigatório. Inicialmente, a sua introdução será limitada aos produtores que recebam mais de 15 000 euros por ano de pagamentos directos ou cujo um volume de negócios seja superior a 100 euros por ano. Os outros agricultores poderão aderir ao sistema numa base voluntária. Este serviço permitirá aconselhar os agricultores sobre a aplicação das normas e boas práticas no processo produtivo. Serão efectuadas auditorias às explorações através de balanços e contabilizações estruturadas e regulares dos fluxos físicos e dos processos considerados relevantes, ao nível empresarial, para um determinado fim (ambiente, segurança dos alimentos e bem-estar dos animais). Os apoios à auditoria agrícola serão disponibilizados no contexto do desenvolvimento rural.

Pousio longo por razões ambientais

Os produtores actualmente sujeitos à obrigação de retirada de terras serão obrigados a manter em pousio uma superfície equivalente a 10% da sua superfície COP, como condição para receberem o pagamento único por exploração. A agricultura biológica não estará sujeita a esta obrigação em relação à superfície correspondente.

A retirada de terras será não-rotativa e os terrenos não poderão ser utilizados com finalidades agrícolas ou em cultivos com fins comerciais. Todavia, os Estados-Membros poderão autorizar a retirada rotativa quando tal for necessário por razões ambientais. Em caso de transferência de terras, os terrenos em pousio mantêm-se nessa situação.

Apoio às culturas energéticas - crédito de carbono

A Comissão propõe uma ajuda de 45 euros por hectare para as culturas energéticas, que será aplicável a uma superfície máxima de 1 500 000 hectares. A ajuda só será concedida às superfícies cuja produção seja abrangida por um contrato entre o agricultor e a indústria transformadora, excepto se a transformação for efectuada pelo agricultor na exploração. No prazo de cinco anos a contar do início do regime aplicável às culturas energéticas, a Comissão apresentará um relatório ao Conselho sobre a aplicação do mesmo, eventualmente acompanhada das propostas adequadas.

Estabilização dos mercados e aperfeiçoamento das organizações comuns de mercado

    Sector das culturas arvenses

    • Cereais

É proposta uma redução final de 5%, de forma a reduzir o preço de intervenção dos cereais para 93,35 euros por tonelada a partir de 2004/5 e garantir que a intervenção constitua uma verdadeira rede de segurança. Para evitar maior acumulação de existências de intervenção, o centeio será excluído do regime de intervenção.

Com a diminuição do papel da intervenção, deixará de se justificar uma correcção sazonal do preço de intervenção. É, pois, proposta a abolição do sistema de incrementos mensais. Os amidos, féculas e certos produtos derivados deixarão de beneficiar de restituições à produção.

Devido ao corte no preço de intervenção dos cereais, os pagamentos por superfície aos cereais e outras culturas arvenses importantes serão aumentados de 63 euros por tonelada para 66 euros por tonelada. Os pagamentos em questão serão incluídos no pagamento único por exploração.

  • Proteaginosas

O suplemento actual para as proteaginosas (9,5 euros por tonelada) manter-se-á, mas será convertido num pagamento por superfície a culturas específicas de 55,57 euros por hectare. Será pago no respeito do limite da nova superfície máxima garantida de 1,4 milhões de hectares.

  • Trigo duro

O suplemento para o trigo duro nas zonas de produção tradicionais será reduzido de 344,5 euros por hectare para 250 euros por hectare e incluído no pagamento único por exploração. A ajuda específica nas outras regiões onde a produção de trigo duro é apoiada, actualmente de 139,5 EUR/ha, será progressivamente eliminada. Os cortes serão efectuados ao longo de três anos, com início em 2004.

Será introduzido um novo prémio de incentivo à melhoria da qualidade do trigo duro, tendo em vista a produção de sêmolas e de massas. O prémio será pago nas zonas de produção tradicional aos agricultores que utilizem uma determinada quantidade de sementes certificadas de variedades seleccionadas. As variedades serão seleccionadas de modo a satisfazerem critérios de qualidade para a produção de sêmolas e massas. O prémio eleva-se a 40 euros por hectare e será pago até ao limite da superfície máxima garantida actualmente aplicável nas zonas de produção tradicionais.

  • Batatas para fécula

A política actual prevê um pagamento directo aos produtores de batata para fécula. No quadro da Agenda 2000, o montante desse pagamento foi fixado em 110,54 euros por tonelada de fécula. Uma percentagem de 50 % desse pagamento será incluída no pagamento único por exploração, com base no historial das entregas à indústria. A parte restante será mantida como pagamento específico para a cultura de batata para fécula. O preço mínimo será abolido.

  • Forragens secas

Os apoios ao sector das forragens secas serão redistribuídos pelos produtores e pela indústria transformadora. Os apoios directos aos produtores serão integrados no pagamento único por exploração, com base no historial respectivo das entregas à indústria. Para ter em conta as quantidades nacionais garantidas em vigor, serão aplicados limites máximos nacionais.

Durante um período de transição de quatro anos, será aplicado um regime simplificado de apoio, único, às forragens desidratadas e as forragens secas ao sol, com uma ajuda degressiva a partir de 33 euros por tonelada em 2004/2005. As quantidades nacionais garantidas correspondentes serão agrupadas.

  • Sementes

O Regulamento (CE) nº 2358/71 estabeleceu uma ajuda à produção de espécies seleccionadas de sementes. A ajuda, actualmente paga por tonelada de sementes produzida, será integrada no pagamento único por exploração. Será calculada por multiplicação do número de toneladas elegível para a ajuda pelo montante estabelecido em aplicação do artigo 3º do referido regulamento.

    Arroz

Para estabilizar os mercados do arroz, devido, nomeadamente, ao impacto da iniciativa "Tudo excepto Armas", a Comissão propõe a redução do preço de intervenção, de uma só vez, em 50 %, para um preço garantido efectivo de 150 euros por tonelada, alinhado pelos preços no mercado mundial. Para estabilizar os rendimentos dos produtores, a ajuda directa actual será aumentada de 52 euros por tonelada para 177 euros por tonelada, o que representa uma taxa equivalente à compensação total aplicável ao cereais no âmbito das reformas de 1992 e Agenda 2000. Desse valor, 102 euros por tonelada serão integrados no pagamento único por exploração e pagos com base em direitos históricos limitados pela superfície máxima garantida actual. Os 75 euros por tonelada restantes, multiplicados pelo rendimento da reforma de 1995, serão pagos sob a forma de uma ajuda específica à orizicultura.

A superfície máxima garantida será fixada na menor das áreas, em comparação com a média de 1999-2001 e a superfície máxima garantida actual. Será introduzido um regime de armazenagem privado, a activar quando o preço do mercado cair abaixo do preço garantido efectivo. Além disso, serão activadas medidas especiais quando os preços do mercado caírem abaixo de 120 euros por tonelada.

    Frutos de casca rija

O regime actual será substituído por um pagamento forfetário anual de 100 euros por hectare, atribuído a uma superfície máxima garantida de 800 000 hectares, dividida em superfícies máximas garantidas nacionais. Os Estados-Membros poderão complementar este montante até ao máximo anual de 109 euros por hectare.

Para definir perspectivas claras para os produtores lácteos, a Comissão propõe o manutenção de um regime reformado de quotas leiteiras até à campanha de 2014/2015.

O Conselho Europeu de Berlim, de Março de 1999, decidiu adiar a entrada em vigor da reforma do sector leiteiro, por razões orçamentais. Dado que ficaram disponíveis recursos orçamentais imprevistos nas actuais perspectivas financeiras, a Comissão tem a forte convicção de que a reforma do sector leiteiro acordada em Berlim deve ser antecipada em um ano, para que os objectivos e benefícios da mesma possam ser alcançados e obtidos o mais rapidamente possível. Além disso, é necessário reduzir o preço garantido do leite, juntamente com o correspondente aumento anual de 1 % das quotas em 2007 e 2008, com base nas quantidades de referência depois da completa aplicação da Agenda 2000. A redução uniforme prevista de 5 % por ano deverá ser substituída por cortes assimétricos dos preços de intervenção de - 3,5 % anuais no caso do leite em pó desnatado e de - 7 % anuais no caso da manteiga, ao longo de um período de 5 anos. No seu conjunto, esta redução de 35 % dos preços da manteiga e de 17,5 % dos preços do leite em pó desnatado corresponde a uma redução global de 28 %, em cinco anos, dos preços indicativos comunitários no sector leiteiro. As compras de intervenção de manteiga seriam suspensas acima do limite de 30 000 toneladas anuais. Acima desse limite, propõe-se que a compra tenha lugar através de concurso.

Será atribuída uma compensação adicional em 2007 e 2008 através de pagamentos directos, utilizando o método de cálculo idêntico ao da Agenda 2000. Todos os pagamentos ao sector leiteiro serão integrados no pagamento único por exploração.

(1) O acordo obtido estabeleceu um limite aplicável às despesas de apoio ao mercado e às ajudas directas na União Europeia alargada, que aumentará mais lentamente do que a taxa de inflação. Foi também recordada a importância das regiões menos favorecidas e a natureza multifuncional da agricultura, confirmando a importância do segundo pilar.

Apontadores relacionados:

Artigos

Sítios

Fonte: Commission Press Room

[ Écran anterior ]  [ Outras notícias ]

Página inicial ] [ Directório ] AgroNotícias ] Pesquisar ] Opinião ] Dossiers ] Info ] Adicionar URL ] Novidades ] Mapa ]

Produzido por Camares ® - ©  1999-2007. Todos os direitos reservados.
Optimizado para o IE 5.#, resolução 800 x 600 e 16 bits