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Boas práticas de higiene e segurança alimentar em lagares |
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Iris Salgueiro |
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O Regulamento (CE) n.º 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de Abril de 2004, relativo à higiene dos géneros alimentícios, estabeleceu a obrigatoriedade das empresas que operam nas fases de produção, transformação e distribuição de géneros alimentícios (à excepção da produção primária), adoptarem procedimento baseados nos princípios HACCP (Hazard Analysis and Critical Control Points - Análise dos Perigos e Pontos Críticos de Controlo), de forma a assegurar a segurança alimentar dos vários géneros alimentícios produzidos. A segurança alimentar pode ser posta em causa pelo surgimento de três tipos de contaminações: físicas, químicas e microbiológicas. Antes de iniciar a implementação de um sistema HACCP é necessário conhecer as características e recolher informação sobre os perigos historicamente associados aos produtos em questão. O azeite é uma gordura líquida constituída essencialmente por triglicéridos, os quais possuem elevado teor em ácido oleico (superior 78%), baixo teor em ácidos gordos saturados, e teores reduzidos de ácidos polinsaturados, em particular ácido linolénico (inferior a 1,5%). O facto de ser 100% gordura não permite o crescimento microbiológico, sendo por essa razão um produto praticamente isento de perigos microbiológicos. De referir ainda que o azeite é uma gordura que se caracteriza por uma forte tendência de absorção de cheiros. Tendo em conta estas características é legitimo afirmar que o azeite é um produto com um baixo risco de apresentar contaminações que possam pôr em causa a segurança alimentar, pelo que a garantia da segurança do produto é essencialmente assegurada pela manutenção das condições básicas para a produção de alimentos, os chamados pré-requisitos ao sistema:
De referir ainda que a utilização de madeiras deverá ser evitada ao máximo no interior das instalações pois é de difícil higienização e promove o crescimento de microrganismos, como bolores, que levam ao surgimento de odores estranhos. As instalações sanitárias e vestiários deverão responder a todos os requisitos legais e permitir aos Colaboradores a manutenção dos padrões adequados de higiene.
A manutenção preventiva dos vários equipamentos deve ser planeada num "Plano de Manutenção" onde deverão ser definidos por equipamentos, quais as operações a realizar, com que periodicidade e o responsável. De referir que os lubrificantes e massa de lubrificação utilizados em peças/equipamentos em que haja risco de contaminação do produto, deverão ser de grau alimentar e deverão estar identificados no "Plano de Manutenção". É ainda necessário efectuar um registo de todas as manutenções efectuadas aos equipamentos, bem como possuir as fichas técnicas e de segurança dos vários lubrificantes e massas alimentares utilizados.
Neste sentido é necessário definir um "Plano de higienização" que contemple as várias instalações e os equipamentos existentes nas mesmas, bem como os produtos de higienização a utilizar, o modo de efectuar a operação de limpeza, a periodicidade e os responsáveis. Uma vez que a actividade de um lagar, nas áreas de recepção da azeitona e extracção, é sazonal, é obrigatória a higienização de todas as estruturas e equipamentos antes de iniciar a campanha e no final da mesma. Durante a campanha, e nas restantes áreas (armazenagem e embalamento) deverão ser efectuadas as higienizações necessárias para assegurar a manutenção de um ambiente limpo e livre de possíveis contaminações. Deverão ser mantidos registos de todas as operações de higienização efectuadas. De referir que para as operações de higienização das áreas produtivas apenas poderão ser utilizados produtos de higienização adequados para utilização em industrias alimentares e que o lagar deverá possuir as fichas técnicas e de segurança de todos os produtos utilizados. Os equipamentos de higienização deverão ser construídos em materiais resistentes e deverá ser evitada a utilização de madeira, mesmo que apenas nos cabos. Todos os produtos de higienização deverão ser armazenados num local fechado devidamente identificado e deverão estar presentes as fichas de segurança. Os produtos líquidos deverão ser colocados sobre bacias de retenção. Os equipamentos de higienização das áreas produtivas deverão ser diferentes e armazenados separadamente dos utilizados nas áreas sociais, além disso os produtos de higienização também deverão ser armazenados separadamente.
De forma a controlar a qualidade da água deverá ser definido um "Programa de Controlo da Qualidade da Água" que deverá definir as rotinas de análises a efectuar. As rotinas definidas devem seguir o controlo de rotina 1 e 2 e de inspecção definidos no Decreto-Lei n.º 306/2007. Se a água for proveniente dos Serviços Municipalizados, devem ser requeridas e verificadas as análises trimestrais efectuadas pelos próprios serviços e deverá ser efectuada, no mínimo, uma análise anual à água para confirmar o estado das tubagens, etc.
A empresa deve ter contratado um serviço de medicina no trabalho e deve possuir as fichas de aptidão de todos os Colaboradores. Além disso, os trabalhadores que tenham contraído ou suspeitem ter contraído uma doença, potencialmente transmissível, não poderão trabalhar nos locais de manipulação do azeite e deverão dar conhecimento da situação ao responsável.
Se existirem problemas ao nível da presença de insectos voadores no interior das instalações deverão ser instalados insecto-caçadores em locais estratégicos. Ter em atenção, que os insectocutores são desaconselhados.
Para o embalamento do azeite apenas deverão ser utilizados materiais adequados e os certificados de conformidade dos vários materiais utilizados deverão ser solicitados às empresas fornecedoras.
Os responsáveis pelo desenvolvimento e manutenção do Sistema HACCP (Equipa HACCP) deverão ser formação adequada na aplicação dos princípios HACCP. Só após concluída a implementação dos pré-requisitos é que se deve avançar com a implementação do Sistema HACCP.
Após recolhida toda esta informação deverá ser conduzida uma identificação de todos os perigos para a segurança alimentar que não estejam directamente relacionados com os pré-requisitos. Estes perigos deverão ser avaliados relativamente à possível severidade dos seus efeitos e à probabilidade de ocorrência, avaliação esta que irá determinar se os perigos requerem controlo ao nível do Plano HACCP ou se o seu controlo é assegurado pelos Pré-requisitos do sistema. Todos os perigos cujo controlo é necessário através do Plano HACCP devem ser levados à árvore de decisão para determinar se são Pontos Críticos de Controlo (PCCs) ou não.
Para todos os PCCs é necessário definir, no Plano HACCP, medidas de controlo (preventivas), limites críticos, medidas de monitorização (com responsáveis e registos associados) e acções correctivas. Após concluído o Plano HACCP deverão ser estabelecidos métodos de verificação da conformidade dos vários requisitos com o definido, o que poderá passar por auditorias internas e externas, análises aos produtos, análise das reclamações, etc. Toda a documentação definida e criada pela implementação dos pré-requisitos e Sistema HACCP deverá ser devidamente controlada e arquivada. Iris
Salgueiro Publicado em 03/10/2008 |
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