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A
Comissão Europeia, através da sua Comunicação
(2006)231
ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social
Europeu e ao Comité das Regiões, dá a conhecer a Estratégia
Temática de Protecção do Solo, que prevê, entre outras medidas a
criação de uma Directiva Quadro para o Solo, à semelhança do que
já aconteceu para a água. Esta preocupação com o recurso SOLO
só peca por tardia.
No
entanto, satisfaz-nos ver que nesta comunicação o solo é visto na
sua plenitude, existindo ao longo do texto muitas referências à
verdadeira importância deste recurso:
"…
O seu processo de formação extremamente lento faz com que o solo
seja considerado um recurso essencialmente não renovável. O solo
fornece-nos alimentos, biomassa e matérias-primas. Serve de
plataforma para as actividades humanas e a paisagem e funciona como
arquivo do património. Desempenha um papel fundamental enquanto
habitat e banco de genes. Armazena, filtra e transforma muitas
substâncias, incluindo água, nutrientes e carbono. É, com efeito,
o maior "armazém" de carbono do mundo (1 500
gigatoneladas). Dada a sua importância socioeconómica e ambiental,
é necessário proteger estas funções."
"…
O Protocolo de Quioto realça a importante capacidade de
armazenamento de carbono do solo, que deve ser protegida e, sempre
possível, reforçada. O armazenamento de carbono em solos
agrícolas através de algumas práticas de gestão dos solos pode
contribuir para atenuar as alterações climáticas. O grupo de
trabalho sobre sumidouros relacionados com solos agrícolas do
Programa Europeu sobre Alterações Climáticas (PEAC) calculou que
este potencial equivale a 1,5 - 1,7% das emissões antropogénicas
de CO2 durante o primeiro período de compromisso do Protocolo de
Quioto."
Este
texto revela também que finalmente se tomou consciência que a
degradação do solo não pode ser vista isoladamente, que esta
degradação tem consequências muito mais abrangentes, e cuja
análise aprofundada revela a verdadeira dimensão do problema:
"…
A estrutura do solo desempenha um papel fundamental na
determinação da sua capacidade para desempenhar as suas funções.
Qualquer dano na sua estrutura traduz-se em danos noutros meios
ambientais e ecossistemas. O solo está sujeito a uma série de
ameaças e processos de degradação. Nestes inclui-se a erosão, a
diminuição da matéria orgânica, a contaminação local e difusa,
a impermeabilização, a compactação, a diminuição da
biodiversidade, a salinização, as cheias e os desabamentos de
terra. Combinadas, algumas destas ameaças podem conduzir à
desertificação de regiões áridas ou semi-áridas."
"…
A degradação do solo é um problema grave na Europa, provocado ou
acentuado por actividades humanas como práticas agrícolas e
silvícolas inadequadas, actividades industriais, turismo,
crescimento das zonas urbanas e industriais e construção de
equipamentos. Estas actividades têm um impacto negativo, impedindo
que o solo desempenhe o seu vasto leque de funções e serviços de
que beneficiam os homens e os ecossistemas. O resultado é uma
diminuição da fertilidade do solo, do carbono e da biodiversidade,
uma menor capacidade de retenção da água, a interrupção do
ciclo gasoso e do ciclo dos nutrientes e uma degradação reduzida
dos contaminantes."
"…
A degradação do solo tem um impacto directo na qualidade da água
e do ar, na biodiversidade e nas alterações climáticas. Além
disso, pode prejudicar a saúde dos cidadãos europeus e ameaçar a
segurança dos alimentos para consumo humano e animal."
Quais
os objectivos a que se propõe a Comissão:
"…
O objectivo geral é a protecção e a utilização sustentável do
solo, com base nos seguintes princípios orientadores:
(1)
Prevenir uma maior degradação do solo e preservar as suas
funções nas situações em que:
-
o solo é utilizado e as suas funções são exploradas, sendo,
portanto, necessário tomar medidas relativas aos modelos de
utilização e gestão de solos, e
-
o solo funciona como sumidouro/receptor dos efeitos de actividades
humanas ou fenómenos ambientais, sendo necessário tomar medidas na
fonte;
(2)
Reabilitar os solos degradados, garantindo um nível de
funcionalidade mínimo coerente com a sua utilização actual e
prevista, tendo assim igualmente em conta os custos da
reabilitação do solo."
Qual
a estratégia para atingir estes objectivos:
"…
A estratégia proposta pela Comissão assenta em quatro pilares
fundamentais:
(1)
Adopção de Legislação Quadro com o objectivo principal de
proteger e garantir uma utilização sustentável do solo;
(2)
Integração da protecção do solo na elaboração e aplicação de
políticas nacionais e comunitárias;
(3)
Preenchimento das actuais lacunas do conhecimento em determinadas
áreas da protecção do solo através de investigação apoiada por
programas de investigação comunitários e nacionais;
(4)
Sensibilização do público para a necessidade de proteger o
solo."
Como?
À semelhança do que aconteceu para a água através de uma
Directiva Quadro:
"…
Proposta legislativa Após analisar as várias
possibilidades, a Comissão propõe uma directiva-quadro como
o melhor meio para garantir uma abordagem global da protecção do
solo, respeitando simultaneamente o princípio da subsidiariedade…."
Esta
Directiva Quadro obriga os Estados Membros a tomarem medidas
específicas para lutar contra as ameaças que pesam sobre o solo,
mas dá-lhes alguma liberdade na definição de metas e meios para
as atingir.
Quanto
custa e quem paga?
"…
Calcula-se que os custos directamente decorrentes da directiva
proposta, principalmente das obrigações relacionadas com a
identificação de zonas de risco e a realização do inventário
dos sítios contaminados, possam atingir 290 milhões de euros por
ano para a UE-25 nos primeiros cinco anos e 240 milhões de euros
nos 20 anos seguintes. Estes custos descerão posteriormente para
menos de 2 milhões de euros por ano…"
"…
Podem ser previstos diferentes cenários de medidas com base em
diferentes níveis de ambição. Um elemento comum a todos os
cenários é que os custos adicionais apenas se começariam a
registar por volta de 2015 e poderiam ser suportados pelos
utilizadores do solo e o poluidor e/ou pela administração
pública, dependendo das decisões finais dos Estados-Membros. Os
benefícios seriam partilhados sobretudo pela sociedade em geral e
alguns operadores económicos."
Podemos
concluir que, no futuro, assim como aconteceu para a água, haja a
possibilidade da imputação do custo do uso deste recurso aos seus
utilizadores, entre os quais estão logicamente os agricultores.
No
entanto, este documento também prevê que os estados membros
estabeleçam desde já as suas metas e meios para as atingir. Podem
inclusivamente utilizar as possibilidades proporcionadas pela
legislação em vigor, como por exemplo a Eco-condicionalidade ou as
Medidas Agro-Ambientais ao abrigo da PAC.
"…
Por conseguinte, os custos e benefícios irão depender deste nível
de ambição e variar em função da utilização que os
Estados-Membros fizerem das possibilidades proporcionadas pela
legislação em vigor, por exemplo eco-condicionalidade ao abrigo da
PAC, para contribuir para a protecção do solo…"
"…
Várias políticas comunitárias contribuem para a protecção do
solo, particularmente a política em matéria de ambiente (por
exemplo, relativa ao ar e à água) e a política agrícola (agroambiente
e eco-condicionalidade). A agricultura pode ter efeitos positivos no
estado do solo…."
"…
Para garantir que a acção acima delineada é posta em prática, a
Comissão irá:
…
-
Monitorizar de perto se a necessidade de proteger o solo é
devidamente tida em conta nos planos de desenvolvimento rural para
2007-2013 e períodos seguintes;
-
Verificar a contribuição para a protecção do solo dos requisitos
mínimos das boas condições agrícolas e ambientais estabelecidas
pelos Estados-Membros em conformidade com o artigo 5.º e o anexo IV
do Regulamento 1782/2003;…"
Isto
significa que, quanto mais for feito agora, aproveitando
inclusivamente algumas Medidas e Programas já existentes, menor
será o custo a suportar pela utilização do Solo no futuro. Mais:
A integração de medidas de protecção do solo nas políticas
nacionais e comunitárias, é o 2º Pilar desta estratégia. Ao
contrário do que normalmente acontece, Portugal tinha já adoptado
algumas Medidas(1) importantes de
protecção do solo no anterior Plano de Desenvolvimento Rural.
Estas farão obviamente parte da contabilidade final, quando se
implementar a referida Directiva Quadro.
É
fundamental, que no PDR 2007-2013, agora em discussão pública,
não haja um retrocesso em relação ao anterior, sob pena de mais
tarde se pagar este erro. Pagará o Estado, e pagarão os
agricultores. As Medidas existentes(1), podem e devem ser
melhoradas e adequadas às diferentes situações existentes.
José
Freire
Engº Agrónomo

APOSOLO – Associação
Portuguesa de Mobilização de Conservação do Solo
(1)
- Sementeira Directa; Manutenção da Palha; Manutenção do
Restolho; Culturas de Cobertura; Enrelvamento das Culturas
Permanentes; etc.
Publicado
em 09/01/2007
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