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O
documento da equipa de Trabalho Competitividade remete os objectivos
do Subprograma Promoção da
Competitividade para agentes/proponentes
"Empresas" e no modelo de organização traduzido na
operacionalização de Medidas e Acções parece abrir possibilidade
de agentes de outro tipo se puderem candidatar. O acesso ao regime
de auxilio ou incentivos exclusivamente por parte das empresas
promove dentro do mercado, a organização económica da
agricultura, incentiva os agentes económicos a pagar impostos e a
recorrer aos instrumentos modernos de criação de riqueza e emprego
- potencialmente promove o aparecimento de menor número de
candidaturas, mas por outro lado incentiva a transparência e
sustentabilidade económica a médio longo prazo.
Os
objectivos apontados terão de ser traduzidos e quantificados em
metas e indicadores económicos que afiram e reflictam os pontos que
se querem atingir e melhorar dentro da competitividade da
agricultura portuguesa. Deste modo, forçar-se-ia um ponto de
inflexão ou a mudança de paradigma de funcionamento do modelo das
ajudas dos anteriores QCA, focalizados "no modo como se
atribuem a totalidade das ajudas ao investimento" para
"novas metodologias que privilegiam os resultados da sua
aplicação". Os resultados poderão ser traduzidos, por
exemplo, nos critérios de emprego, Formação Bruta de Capital
Fixo, exportação das produções agrícolas e serviços agro
rurais, substituição de importações, instalação e
sustentabilidade temporal de jovens agricultores (previsão de
número mínimo de instalações), criação de empresas de
serviços agro rurais, etc.
Algumas
medidas e acções apontam para a introdução da banca no processo,
aspecto que me parece muito positivo no incentivo aos agentes
económicos para utilização dos recursos proporcionados pelo
crédito bancário no incremento da competitividade do negócio
agrícola. O processo de negociação com a banca na
operacionalização das ajudas tem se ser aproveitado como ponto de
inflexão no ajustamento na metodologia de atribuição dos
créditos à especificidade das actividades agrícolas. Esta
alteração será traduzida na introdução do modelo "crédito
à habitação" na agricultura [crédito hipotecário, muito
longo prazo para vigência do empréstimo (até 20 a 30 anos)
prestação em função dos rendimentos da actividade (na
agricultura familiar tem em conta os rendimentos totais do agregado)
e taxas de juro semelhantes]. Este novo instrumento seria uma
alavanca natural ao desenvolvimento do investimento na agricultura,
sobretudo no incremento do mercado de transacções de terras
agrícolas (utilizado na aquisição de terras para aumento de
superfície de explorações e sempre que promova operações de
emparcelamento)
A
qualidade do documento
final
(traduzida na definição, à partida, dos instrumentos que permitam
atingir em 2013 os melhores resultados para a agricultura portuguesa
comparativamente aos resultados de todos e cada um dos três QCA
anteriores) assim como, nos resultados da discussão pública deste
documento serão mais eficazes se o esboço apontado para as Medidas
e Acções fosse nos tempos próximos complementado com
informações mais detalhadas que permitissem perceber, mesmo de
forma sumária, sobre a sua operacionalização. O documento é de
tal forma ambicioso e genérico que sem maior detalhe é impossível
aferir da sua real mais valia face aos resultados.
José
Martino
Engº Agrónomo
(*)
José Martino é licenciado em Agronomia pelo Instituto Superior de
Agronomia, Sócio gerente da Empresa "Espaço Visual -
Consultores de Engenharia Agronómica, L.da" e Consultor sobre
compostagem de Resíduos Sólidos Urbanos na LIPOR e na Câmara
Municipal da Maia. É Presidente da Associação Portuguesa de
Kiwicultores desde 2004.
Publicado
em 05/09/2006
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