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A
Comunicação Social tem trazido, nos últimos tempos, vários e
repetidos anúncios de mais e mais milhões para a Agricultura.
As
notícias, tal como são apresentadas, têm um enorme peso negativo
na opinião pública que, não estando dentro da realidade, vai
formando opinião deturpada.
Vamos
aos factos:
-
Dos 1.140 milhões de euros/ano, 640 milhões já têm destino e
destinatários certos - são para os Pagamentos Directos, em
Portugal conhecidos por "Ajudas INGA", em que 2.000 dos
300.000 beneficiários recebem 50% desses dinheiros até 2013 (nada
de novo como se sabe ...).
-
Os outros 500 milhões de euros/ano serão para o Desenvolvimento
Rural no período de 2007 a 2013 (recorde-se que no actual Quadro
Comunitário de Apoio estavam disponíveis 700 milhões de
euros/ano).
Relativamente ao Desenvolvimento Rural para 2007 - 2013 a CNA
apresentou ao MADRP um conjunto de Reflexões e Propostas para o
futuro que a seguir se descrevem e traduzem a apreciação do
"passado" e perspectivam uma correcção/melhoria para o
futuro Plano Nacional de Desenvolvimento Rural.
REFLEXÕES
E PROPOSTAS
1.
Todo o PNDR 2007 - 2013 terá que se enquadrar em 4 Eixos:
Eixo
1 - Aumento de competitividade dos sectores agrícola e florestal
Eixo 2 - Melhoria do ambiente e da paisagem rural
Eixo 3 - Qualidade de vida nas zonas rurais e diversificação da
economia rural
Eixo 4 - LEADER
Desde
logo, deverá ficar assegurada uma coerência e articulação entre
os diversos Eixos de modo a que não existam (como até aqui),
diferentes sedes de análise e decisão, com tempos e critérios
distintos, fazendo com que um Projecto ou Candidatura incluindo
Medidas/Acções de mais que uma fonte de apoio esteja dependente de
várias e diferentes análises.
Isto
é, uma Candidatura/Proposta que envolva, por exemplo, a
modernização de explorações agrícolas e o aumento do valor dos
produtos agrícolas e florestais (Eixo 1), pagamentos
Agro-Ambientais (Eixo 2) e Incentivos a Actividades Turísticas
(Eixo 3) deve poder ser apresentada num Projecto Global, articulada,
analisada e decidida por uma única "equipa" constituída
por técnicos destas diferentes áreas.
2.
EIXO 1
a)
A Formação Profissional deve ser revista, tendo em conta uma maior
eficácia, eficiência e resposta à realidade agrícola e rural
portuguesa, nomeadamente no que reporta à Formação em contexto de
trabalho, aos regimes laborais, pós-laborais e mistos e à
descontinuidade das Acções.
Igualmente
deverá ser acautelado e assegurado os atempados pagamentos de
adiantamentos e reembolsos, tal como deverá ser reposto o
adiantamento de 30%.
A
capacitação/reciclagem de Formadores em novas áreas ou em áreas
onde são manifestamente insuficientes (conhecimentos científicos,
práticas inovadoras, aconselhamento, novos processos e tecnologias,
regimes de qualidade dos alimentos, promoção de produtos, melhoria
da qualidade de produção e dos produtos agrícolas, marketing,
informática, etc.) deverá ser uma prioridade.
A
aquisição de aptidões e competências profissionais adequadas aos
Jovens Agricultores a instalar deverá ser revista nos seus diversos
aspectos, abrangências e especializações.
b)
A Instalação de Jovens Agricultores deverá ser melhorada, em
diálogo com os mesmos e seus representantes.
Um
dos aspectos a corrigir e a facilitar deverá ser a questão de
acesso à terra, desde os apoios à aquisição, as cedências, ao
pagamento de tornas a co-herdeiros, ao pagamento antecipado de
rendas.
Deve
ser fomentado e apoiado o acesso a explorações/terrenos
"libertados" por candidatos à Reforma Antecipada e criado
(e posto a funcionar) um Banco de Terras para disponibilizar aos
Jovens Agricultores, no qual se incluem também
terrenos/explorações do Estado.
c)
Os principais inconvenientes verificados na obtenção de melhores
resultados com a Reforma Antecipada deverão ser eliminados (existem
relatórios sobre isso).
d)
Deverão voltar a ser estipulados apoios à instalação da
Contabilidade Agrícola de Gestão, que reforçarão a adesão aos
Serviços de Gestão.
e)
Na Modernização das Explorações agrícolas dever-se-ão
privilegiar e priorizar investimentos produtivos e em estruturas e
infraestruturas directamente ligadas à produção, à
concentração, ao acondicionamento, embalagem e à
comercialização, ao regadio e às plantações, evitando o peso
esmagador verificado nos últimos QCA respeitantes a Máquinas e
Equipamentos não específicos.
Por
outro lado deverá ser facultado (proposta desde há muito
apresentada pela CNA mas nunca posta em prática) o acesso e apoios
à Aquisição em Comum de Máquinas e Equipamentos de elevado custo
e fraca utilização individual por parte de Grupos de Agricultores
com áreas/explorações de reduzida dimensão para o efeito.
Estas
candidaturas deverão ser desburocratizadas ao máximo, sem
exigência de constituição de sociedades formais.
f)
Na melhoria do valor económico das Florestas deverão ter papel
importante as Organizações de Baldios.
g)
O Artº 35º do Regulamento 1698/2005 (Medidas transitórias para os
novos E.M.), com apoios "a fim de facilitar a criação e o
funcionamento administrativo dos agrupamentos de produtores",
continua a fazer muita falta em Portugal e o Governo Português
deveria arranjar forma de se aplicar no nosso País, se não dentro
deste artigo, incluído em qualquer outro do Eixo 1.
3.
EIXO 2
a)
O Artº 39º (pagamentos agro-ambientais), deverá, na adaptação a
Portugal, merecer especial atenção.
Por um lado não contemplar, no PNDR 2007 - 2013, algumas
Medidas/Acções que em QCA anteriores foram uma "segunda
fonte" de financiamento e um grupo restrito de beneficiários
mas detentores de grandes áreas (tipo contrapartida pela
modulação). Referimo-nos, concretamente, a Sistemas Extensivos,
Sistemas Cerealíferos, Conservação do Restolho e Manutenção de
Palha no Solo.
Por
outro lado deverá incluir, para além do apoio à Manutenção de
Raças Autóctones, apoio ao Fomento, Manutenção e Preservação
de Variedades Regionais, tradicionalmente adaptadas às condições
edafo-climáticas próprias, geralmente pouco consumidoras e pouco
necessitadas de adubos químicos, herbicidas e pesticidas. São os
casos entre outros, dos Milhos Regionais, do Feijão, do Trigo
Barbela, do Centeio, do Melão de Almeirim e da Amareleja, da Cebola
de Alcochete ...
b)
O Artº 44º (primeira implantação de sistemas agro-florestais em
terras agrícolas), deveria em nosso entender, aplicar-se não
apenas à Primeira Implantação, mas também, à MANUTENÇÃO
desses Sistemas.
Em
Portugal e nomeadamente em muitas zonas de minifúndio e do interior
do País, a estrutura fundiária, o nível etário e a falta de
alternativas "obrigam" a uma interdependência e a uma
complementaridade de orientações produtivas e sistemas de
produção claramente preservadoras do ambiente e da natureza, com
um equilíbrio ancestral que interessa manter.
São
explorações e sistemas de explorações não
"competitivos" aos olhos de muita gente, mas que ainda
mantêm milhares de famílias no Mundo Rural, que têm combatido a
desertificação, o abandono e o êxodo rural.
Pensamos,
por isso, que deverão ter apoios específicos, ou no âmbito deste
artigo, em alternativa, no âmbito do Eixo 3.
4.
EIXO 3 e EIXO 4
Dois
Eixos importantes para o futuro, deverá haver neles e na sua
implementação alguns cuidados de forma a evitar que parte
significativa das verbas alocadas sirvam para resolver problemas de
falta de meios e dotações de entidades que as deviam obter noutras
"sedes", por exemplo autarquias.
5.
ESTRATÉGIAS E IMPLEMENTAÇÃO
O
PNDR 2007 - 2013 assumirá importância nos próximos anos.
Os
QCA anteriores tiveram o seu "papel" como é sabido,
havendo que com base na experiência adquirida corrigir erros e
fazer com que seja mais eficaz e eficiente e atenda à nova
realidade e necessidades.
Algumas
considerações:
5.1
- Parcerias Estratégicas
5.1.1
de Nível Nacional
Deverão
participar no estudo, análise, discussão e implementação, para
além da administração, os "parceiros agrícolas"
através das Confederações e Organizações de nível nacional.
As
mesmas entidades deverão participar na avaliação e correcção do
PNDR, bem como na co-decisão e co-gestão.
5.1.2.
de Nível Regional
As
O.A.'s representativas a nível regional deverão intervir de igual
modo ao ponto anterior nas respectiva áreas geográficas de
actuação.
5.2
- Estratégias
Deverá
ser estabelecida uma Estratégia Nacional que congregue as várias
Estratégias Regionais, atendendo às especificidades e
potencialidades próprias.
Assim,
em cada região, deverá ser feito uma análise:
-
Da realidade agrícola, económica, social e rural actual;
-
Dos sistemas e sub-sistemas produtivos e da sua importância
económica e social;
-
Das potencialidades futuras, tendo em atenção os factores e meios
existentes e as perspectivas que se abrem;
-
Das necessidades e tipos de apoio;
Esta
análise deverá, se útil e necessário, ser efectuada atendendo a
"territórios" ou "zonas homogéneas", por vezes
não coincidentes com a divisão administrativa.
Em
função disto seriam elencados, tendo em consideração a estrutura
fundiária, as condições edafo-climáticas e o tecido humano,
entre outros factores internos e externos:
-
Que actividades e produtos apoiar prioritariamente;
-
Que sistemas produtivos e/ou de explorações;
-
Que estruturas de concentração da oferta e escoamento da
produção são necessárias;
-
Que actividades não agrícolas se perspectivam;
-
Que formas de diversificação;
-
Que actividades turísticas;
-
Que tipos de economia e desenvolvimento.
Com
estes e outros dados e elementos entendidos necessários e úteis se
obteria, para cada região uma "listagem" equacionada com
as das outras regiões que permitiria, no PNDR 2007 - 2013:
a)
Elaborar e propor um conjunto de objectivos estratégicos e
medidas/acções dentro dos princípios orientadores para cada
região;
b)
A mesma coisa, mas a nível nacional, em relação a objectivos
estratégicos comuns às várias regiões;
c)
Um PNDR que contemplasse o todo nacional (quando fosse caso disso) e
o regional com especificidades distintas;
Com
base nesta metodologia o PNDR seria preparado no sentido de dar
resposta sectorial e nacional às necessidades reais e perspectivar,
de forma sustentada e sustentável o futuro agrícola, rural,
patrimonial e ambiental do nosso País.
6.
CINCO NOTAS FINAIS:
6.1
- A importância e necessidade de obter, em Bruxelas, o máximo de
verbas para o Desenvolvimento Rural em Portugal.
6.2
- A importância e necessidade de dotações orçamentais do O.E.
suficientes para que, em Portugal, os níveis de ajudas sejam o
máximo permitido pela Regulamentação Comunitária.
6.3
- A importância que tudo o que respeite ao PNDR seja discutido
profunda e amplamente com as O.A.'s Regionais e Nacionais.
6.4
- A necessidade e importância de implementação de Acordo de
Parceria Estratégica assinado entre o MADRP. A CNA, a CONFAGRI, a
AJAP e a CAP.
6.5
- A necessidade de, na aplicação a Portugal, o PNDR contemplar:
-
Constituição, arranque e funcionamento de OP/AP fora das OCM's
(Batata, etc.);
-
Associativismo;
-
Emparcelamento;
-
Concentração da Oferta e Escoamento da Produção;
-
Reestruturação Fundiária (Alqueva e outros);
-
Sistemas Tradicionais e sem alternativa;
-
Abastecimento de Factores de Produção;
-
Regadio;
-
Electrificação e Caminhos Rurais;
-
Produtos Tradicionais;
-
Investigação, Experimentação e Demonstração/Divulgação;
-
Desconcentração da Produção sobretudo para Zonas do Interior;
-
Combate à Intensificação excessiva e à concentração da
produção;
-
Produção com Segurança e Qualidade Alimentar;
-
Combate à Desertificação e ao Êxodo Rural.
28
de Dezembro de 2005
Roberto Mileu
CNA
- Confederação Nacional da Agricultura
Publicado
em 29/12/2005
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