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A
reforma da PAC em 2003, inclui, para além de um conjunto alargado
de medidas mais conhecidas (apoiadas por uns e criticadas por
outros), no Regulamento (CE) nº 1782/2003 de 29 de Setembro, um
capítulo (capítulo 2) que trata da MODULAÇÃO E DISCIPLINA
FINANCEIRA.
Se
no que respeita à Modulação isso é geralmente sabido e dominado,
já quanto à Disciplina Financeira parece-nos que ainda não
meditámos nem interiorizamos bem as suas consequências (nefastas)
para os Agricultores.
Trata-se
de um recurso de que a União Europeia passa a dispor e, dentro do
rigoroso quadro orçamental e financeiro acordado, sempre que fizer
falta mais dinheiro o problema resolve-se DIMINUINDO as verbas para
as medidas de mercado e os pagamentos directos aos Agricultores,
serão estes a "pagar a crise".
Em
vez de aumentar as contribuições dos Estados-Membros para o
Orçamento da União Europeia ou reduzir/eliminar ajudas ao
set-aside e à não produção (desligamento), vão-se retirar aos
Agricultores parte do que recebem, como se a vida fosse rica e farta
para eles.
Com
os problemas do Alargamento da União Europeia (o mesmo dinheiro
para mais candidatos) está-se mesmo a ver que essa "situação
de recurso" se tornará uma prática frequente.
O
Artigo 11º do referido Regulamento é claro e transcrevemo-lo neste
trabalho.
Mas
para além disto (como se fosse pouco), estão em "cima da
mesa" mais Estudos, Comissões e Trabalhos que abordam, desde
já, outra vertente tanto ou mais maléfica do que a que vimos a
falar: A RENACIONALIZAÇÃO DA PAC, ou seja, o que até agora tem
sido uma Política Comum (pelo menos em teoria) corre o risco de
passar a ser em grande parte "cada um que se desenrasque".
A
nível do Parlamento Europeu, por exemplo, há uma "Comissão
Temporária sobre os Desafios Políticos e os Recursos Orçamentais
da União Alargada 2007-2013" que já apresentou trabalho,
sendo relator o eurodeputado Reiner Böge.
Porque
nos parece importante (e também porque estranhamos a sua não
divulgação e discussão) transcrevemo-lo, chamando a atenção
para a "Perspectiva dos efeitos de co-financiamento da PAC"
no que reporta às políticas de preços, mercados e pagamentos
directos.
Na
mesma lógica de "economias financeiras" para o
orçamento/despesas da União Europeia Alargada quantificou-se esses
"ganhos" se a PAC for co- -financiada pelos
Estados-Membros.
Com
co-financiamento a 25% o orçamento "economizará 17,2%,
chegando aos 36,7% de economias se o co-financiamento for a 50%,
somando 75.270 milhões de euros no primeiro caso e 150.087 milhões
se o co-financiamento for a 50%, no período 2007-2013.
A
ir por diante, isto trará graves consequências a níveis de
Estados- -Membros e Agricultores, agravando ainda mais as
desigualdades, injustiças e assimetrias já existentes.
-
Para
que os Agricultores continuem a receber o mesmo que até aqui,
cada Estado-Membro terá que financiar, com uma verba do seu
próprio orçamento, valor igual ao da parte co-financiada
-
Estados-Membros
mais débeis económica e financeiramente terão dificuldades em
garantir essas verbas, ao contrário de outros.
-
Estados-Membros
que menos apostem e apoiem as suas Agriculturas e Agricultores
tenderão a "cortar/não disponibilizar" essas verbas,
total ou parcialmente.
-
Agricultores
dos Estados-Membros mais fracos financeiramente e/ou que não
apoiem e considerem importante as suas Agriculturas, ficarão
prejudicados e serão penalizados por esta RENACIONALIZAÇÃO DA
PAC.
No
caso do nosso País (que recebe anualmente 881,6 milhões de euros
do FEOGA-Garantia, dos quais 518 milhões destinados à nossa PAC
desligada da produção), isso representaria uma comparticipação
com verbas do orçamento do Estado de 220,4 milhões de euros/ano se
o co-financiamento fosse de 25% e de 440,8 milhões no caso de ser
50%.
Esperamos que o Governo Português e os Partidos com assento no
Parlamento Europeu contrariem e impeçam essa RENACIONALIZAÇÃO DA
PAC.
1
- REG.(CE) 1782 / 2003 de 29 de Setembro
Artº
11º
"A partir do orçamento de 2007, a fim de assegurar que as
dotações para o financiamento da política agrícola comum
actualmente inscritas na rubrica 1 a) (medida de apoio aos mercados
e ajudas directas) respeitem os limites máximos anuais fixadas na
Decisão dos Representantes dos Governos dos Estados- -Membros,
........, será determinado um ajustamento dos pagamentos directos
sempre que as previsões apontem para que vão ser excedidos, em
determinado exercício orçamental, os montantes previstos na
rubrica 1 a) tendo em conta uma margem 300 milhões de euros abaixo
dos montantes previstos e antes de aplicada a modulação referida
no nº 2 do Artº 10º, sem prejuízo das Perspectivas Financeiras
para 2007-2013".
2
- PERSPECTIVAS FINANCEIRAS 2007 - 2013
(Comissão
Temporária sobre os Desafios Políticos e os Recursos Orçamentais
da União Alargada 2007 - 2013)
Documento de Trabalho nº 9, relativo à PAC, do P.E.
CONCLUSÕES:
"Deve ser reiterado que o P.E. não está vinculado à
decisão adoptada pelo Conselho Europeu de Outubro de 2002 relativa
às despesas agrícolas até 2013; os montantes fixados pelo
Conselho Europeu serão aceites, tão só, no contrato de um acordo
global que satisfaça as prioridades políticas e financeiras do
Parlamento; tal inclui a questão de saber se o financiamento para
fins agrícolas na Bulgária e na Roménia deve ser acrescentado aos
montantes da decisão; simultaneamente, deve sublinhar-se que a
profunda reforma da política agrícola em 2003 incluindo a reforma
de quase todas as OCM's se baseou na validade do quadro financeiro
estabelecido por essa decisão; acresce que cumpre recordar que o
Parlamento Europeu deu o seu acordo ao Tratado e Acto relativos às
condições de adesão dos 10 Estados-Membros, os quais se baseiam
no tocante aos seus aspectos financeiros relativos à agricultura,
no acordo do Conselho Europeu":
"A
execução da reforma da PAC será muito difícil no contexto do
enquadramento financeiro rígido proposto pela Comissão; o
mecanismo da disciplina orçamental deverá, provavelmente, ser
aplicado já em 2007 a fim de prevenir despesas adicionais de 500
milhões de euros em 2007 e que ascenderão, provavelmente, a 950
milhões de euros em 2013".
PERSPECTIVA
DOS EFEITOS DO CO-FINANCIAMENTO DA PAC
(medidas de mercados/pagamentos directos)
Com Co-financiamento pelos E.M. (milhões de euros), despesas da U.E.
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2007
|
2008
|
2009
|
2010
|
2011
|
2012
|
2013
|
EVOLUÇÃO
(poupanças)
|
|
1
– 25%
|
44.384
|
44.990
|
45.215
|
45.500
|
44.987
|
44.956
|
44.925
|
-
17,2 %
|
|
2
– 50%
|
33.506
|
34.071
|
34.377
|
34.342
|
34.309
|
34.330
|
34.351
|
-
36,7 %
|
|
“Ganhos”
1
|
10.875
|
10.918
|
10.839
|
10.759
|
10.679
|
10.627
|
10.573
|
|
|
“Ganhos”
2
|
21.750
|
21.837
|
21.677
|
21.517
|
21.357
|
21.253
|
21.146
|
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3
- PORTUGAL FEOGA-GARANTIA/ANO
881,
6 milhões de euros (dos quais 518 incluídos no RPU - desligados da
produção)
25% = 220,4 milhões de euros ???
50% = 440,8 milhões de euros ???
16/02/2005
Roberto Mileu
CNA
- Confederação Nacional da Agricultura
Publicado
em 20/02/2005
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