DA
REFORMA DA PAC...
No
passado dia 22 de Janeiro, a Comissão apresentou
formalmente as propostas legislativas para a reforma intercalar da
Política Agrícola Comum, as quais vêm no seguimento da sua
Comunicação ao Conselho efectuada em Julho de 2002. No plano das
medidas de carácter horizontal, não apresentam alterações
substancias em relação aos princípios orientadores defendidos
pela Comissão no documento inicial, tendo em conta que mantêm o desligamento
das ajudas, e a sua modulação
e redução progressiva no tempo
(degressividade).
No
entanto, ao nível
sectorial existem alterações significativas, como é o caso do
sector do leite, em que as propostas legislativas excedem de forma
evidente as meras sugestões de antecipação das reformas da Agenda
2000 e de redução assimétrica dos preços de intervenção da
manteiga e do leite em pó, ou as opções para o sistema de quotas
no período pós-2008, apresentadas em Julho. A Comissão advoga
agora reduções muito severas e
progressivas dos preços de intervenção da manteiga e do leite em
pó que atingem em 2008, 35% e 17.5%, respectivamente,
sendo que as ajudas ao rendimento previstas para os produtores
apenas compensam parcialmente a consequente redução,
em 28%, do preço indicativo do leite na UE.
Atendendo
às debilidades e especificidades do sector leiteiro
nacional, como sejam a insuficiente dimensão das explorações e a
elevada dependência da intervenção pública no mercado da
manteiga, estas propostas podem ser altamente penalizantes e devem
por isso merecer o nosso estudo e atenção. Sendo essencial
sensibilizar os decisores políticos para os efeitos nefastos que a
concretização destas propostas pode provocar, é também
importante que todos os agentes do sector interiorizem os motivos
fundamentais que orientam as tomadas de posição da Comissão. Com
efeito, a crescente liberalização do comércio mundial,
emanada das negociações da OMC, parece determinar as linhas
mestras da reforma intercalar da PAC, enquanto que o dossiê do
Alargamento, as restrições orçamentais
e a denominada "opinião pública"
europeia condicionam os restantes contornos do edifício político
com que nos confrontamos presentemente.
Sendo
indiscutível que o nosso país não se pode alhear deste cenário,
que é difícil e complexo, resta-nos apesar de tudo alguma margem
de manobra ao nível das políticas internas para o sector leiteiro,
em cuja concepção deve estar a preocupação de vencer os desafios
resultantes da crescente concorrência, quer a nível europeu como
mundial, com que nos confrontaremos.
De
forma simplista e necessariamente redutora, é urgente aumentar a
competitividade do sector (através do incremento da dimensão
média das explorações e das unidades industriais, da
racionalização dos custos ao longo de toda a fileira, da melhor
preparação técnica dos agentes envolvidos, da aposta na
inovação,...) mantendo, contudo, elevados padrões de segurança
alimentar, bem-estar animal
e de defesa do meio ambiente.
Trata-se de um equilíbrio extremamente difícil de obter e que por
isso devia contar com o contributo de todas as Organizações do
sector, para que através de um interacção permanente e estreita
com as entidades oficias, sejam definidas as formas mais eficientes
e adequadas para ultrapassar as dificuldades crescentes que se nos
deparam. Apesar disso, estas questões parecem ter sido remetidas
para segundo plano, ou mesmo esquecidas, face a uma situação que
sendo muito grave e especialmente penalizante para os produtores de
leite, é conjuntural e poderia ter sido evitada: a previsível
ultrapassagem da quota leiteira nacional na campanha 2002/2003.
...
À ULTRAPASSAGEM DA QUOTA LEITEIRA NACIONAL
Com
efeito, passados mais de dez anos de aplicação do regime de quotas
leiteiras em Portugal parecem persistir ineficiências na sua
gestão oficial e agentes com responsabilidades no sector que não
compreendem as suas vantagens, os seus condicionalismos, nem tão
pouco as suas regras de aplicação, e que com as suas atitudes
contaminam os processos de tomada de decisão dos produtores,
colocando-os assim em situações muito difíceis. Nesta medida,
parece-nos essencial clarificar e
esclarecer determinados pontos relativos ao sistema de quotas,
sendo que alguns deles deveriam estar há longo tempo formatados nas
decisões básicas de gestão das explorações leiteiras.
1.
FUNDAMENTOS DO REGIME DE QUOTAS
O
sistema de quotas
tem sido um instrumento fundamental na estabilização
dos mercados, na promoção da
restruturação do sector produtivo e na garantia
de rendimentos estáveis aos Produtores. Sendo um factor
limitativo da oferta de leite na UE, o sistema é particularmente
relevante para as economias leiteiras menos competitivas, onde a
produção leiteira é um elemento importante de estabilidade social
e da vida económica de muitas regiões, e que não têm interesse
específico na exportação. É, assim, com estranheza e
perplexidade que se assiste no nosso país ao aparecimento de alguns
anticorpos contra o regime de quotas, sendo alinhados argumentos
coincidentes aos apresentados por Estados-membro da UE com sectores
leiteiros muito competitivos, eficientes e voltados maioritariamente
para a exportação.
Não
existam dúvidas que a eventual eliminação das quotas na UE
provocaria alterações profundas na distribuição regional da
produção leiteira, acompanhadas de quedas acentuadas nos pagos
preços à produção. Nesta medida é necessário enquadrar os
investimentos em aquisição de quotas, que presentemente os
produtores nacionais se vêem obrigados a realizar, pois são um mal
menor se comparados aos efeitos muito nefastos que a citada
abolição implicaria.
2.
A EVOLUÇÃO DO SISTEMA DE QUOTAS NA UE
Parece
evidente que apenas um terramoto político poderá impedir a
manutenção do sistema de quotas na UE até 2008. Com efeito, os
Estados-membro que defendem a manutenção do regime encontram-se em
maioria, sendo que apenas o Reino Unido, a Alemanha, a Suécia, a
Dinamarca e os Países Baixos advogam, a espaços, a sua abolição.
O horizonte para a sua manutenção pode inclusive alargar-se para
2015, caso a proposta para o efeito da Comissão seja aprovada, o
que acontecer terá lugar ainda durante o corrente ano.
Sendo
assim, os produtores de leite devem contextualizar os seus
investimentos em termos de aquisição de quota leiteira, num
horizonte de 5 anos (senão mesmo de 10) disponível para o
amortizar. Não é por isso correcto ridicularizar o comportamento
previdente dos produtores que na campanha 1999/2000 procederam ao
ajustamento das suas quotas leiteiras face à perspectiva de
pagamento de multas, pois adquiriram um direito de produção
plurianual, e estarão presentemente numa situação mais
confortável do que os restantes que não o fizeram.
3.
MECANISMO DE "RETENÇÃO"
Como
condição essencial para a obtenção dos efeitos benéficos atrás
citados, a administração do regime de quotas dispõe de uma medida
dissuasiva da ultrapassagem da quota leiteira individual, a qual
está corporizado no pagamento da imposição suplementar pelos
produtores cuja produção exceda a respectiva quota, no valor de
0.3670 €/Litro. Trata-se de um mecanismo indesejável e que por
isso deve ser evitado a todo o custo, através da contenção
da produção à respectiva quota individual.
Face
ao crescimento constante da produção de leite durante o ano 2002
cedo se consolidou a perspectiva de ultrapassagem da quota leiteira
nacional no final da presente campanha que termina a 31 de Março.
Perante esta conjuntura, os produtores de leite foram repetida e
atempadamente alertados, pelas entidades oficiais, pelos compradores
e pelas suas organizações, para evitarem as pesadas sanções
resultantes da ultrapassagem da sua quota. No entanto, como os
repetidos avisos não surtiram efeito, a maioria dos compradores,
entre os quais as Federadas da FENALAC, decidiram, de forma
responsável e no estrito cumprimento da lei e dentro das
competências que lhes tão atribuídas, activar o
mecanismo de retenção de uma fracção do pagamento do leite aos
produtores em ultrapassagem da sua quota, a título de provisão
para fazer face ao eventual pagamento da Imposição Suplementar no
final da campanha.
Esta
acção desencadeou mais uma torrente de desinformação, visando
perverter os fundamentos da decisão e os seus objectivos. Trata-se,
de facto, do último mecanismo disponível ao qual os compradores se
viram forçados a recorrer, face ao falhanço de todos os restantes,
e que tem por objectivo fundamental consciencializar os produtores
para a necessidade de ajustar a produção à quota. Além disso,
pretende-se diluir no tempo, e assim reduzir, o impacto que o
eventual pagamento da Imposição Suplementar teria na gestão das
explorações, caso fosse pago de uma só vez no final da campanha.
Estando
reservado aos compradores o papel de recolherem os montantes das
multas no final da campanha (precedendo à sua entrega ao INGA), e
existindo mecanismos que atenuem o impacto das multas, estes devem
ser accionados antes do final da campanha, enquanto algo ainda pode
ser remediado. Após o dia 31 de Março nada mais há a fazer,
senão efectuar o pagamento das multas, e os mesmos que agora
criticam o denominado comportamento abusivo dos compradores seriam
os primeiros a acusa-los de laxismo, caso não tivessem utilizado
todos os instrumentos à sua disposição nesta matéria. No
essencial, este mecanismo assemelha-se à retenção na fonte de uma
percentagem do salário dos trabalhadores por conta de outrém, no
âmbito do regime de IRS, não sendo neste caso conhecidas criticas
de comportamento ou apropriação ilegítimos pelo Estado.
Resta
também esclarecer que a retenção é
calculada em função da ultrapassagem e não do pagamento,
pelo que no limite é possível a retenção de um montante superior
a metade do valor do pagamento do leite, nos casos em que a
relação entre as entregas de leite e a quota é manifestamente
desequilibrada. Sem desprezar os efeitos sociais relevantes, é
indispensável referir que estas situações só são possíveis
devido a um grave e sério descontrole das entregas de leite, que em
alguns explorações duplicam a quota disponível ainda durante o
terceiro trimestre da campanha. Definitivamente, é imprescindível
introduzir nas explorações a noção de "gestão de
quota", no quadro global da sua administração, de forma a
evitar situações que colocam em causa a manutenção das
respectiva unidades produtivas.
Da
parte dos Compradores não existe qualquer vantagem paralela nestas
retenções e ainda menos no efectivo pagamento de multas, pois são
motivo de destabilização no tecido produtivo e podem ameaçar a
viabilidade de algumas explorações. Nesta matéria, não é
também legítimo afirmar que os Compradores estão a obter lucros
com "o leite fora de quota" pois todo o leite entregue é
alvo de pagamento, não obstante essa verba possa posteriormente ter
outro destino que não o produtor, no caso de haver lugar ao
efectivo pagamento de multas. São contudo vias completamente
distintas, cuja transparência está definida legalmente.
4.
A "SOLUÇÃO" AUMENTO DA QUOTA NACIONAL
Nesta
conjuntura difícil, o eventual aumento da
quota leiteira nacional parece assumir-se como a
resolução do problema. Com certeza que um aumento de quota poderia
solucionar a questão conjuntural do pagamento de multas na campanha
2002/2003, mas poderia também causar desequilíbrios indesejáveis
entre a oferta e a procura de leite que tenderiam a pressionar os
preços à produção. Por outro lado, seria um adiamento da
implementação de disciplina na produção de leite que
inevitavelmente terá que se concretizar. Nesta matéria, parece no
entanto essencial estender o regime da 73 mil toneladas
correspondentes ao autoconsumo nos Açores,
consolidando e clarificando esta situação, cuja gestão tem sido
complexa e motivadora de equívocos desfavoráveis ao sector.
5.
A GESTÃO OFICIAL DO REGIME DE QUOTAS
O
desempenho do organismo oficial
com responsabilidades em matéria de administração
do sistema de quotas (INGA) não tem contribuído para a
sua gestão eficiente, sendo frequentemente um factor de
desorientação devido à lentidão na respostas aos processos que
lhe são remetidos, quando tem por obrigação ser exactamente o
oposto.
No
que concerne ao acompanhamento da
evolução da produção de leite e consequente
divulgação da informação aos interessados (compradores e
produtores) é ainda necessário aperfeiçoar e melhorar certos
procedimentos, aumentando a sua transparência. No entanto,
atendendo ao elevado montante previsto para a ultrapassagem da quota
nacional no final da campanha 2002/2003 e aos repetidos alertas
emitidos, este argumento não pode servir de desculpa para a
ultrapassagem das quotas individuais. Relembre-se que,
presentemente, os compradores estão obrigados à comunicação
mensal das entregas ao INGA, algo que tem sido respeitado
escrupulosamente pelos compradores da FENALAC, pelo que é
incorrecto culpabilizá-los pelas falhas ainda existentes no
acompanhamento quantitativo da produção de leite.
6.
FINAL DA CAMPANHA
Restando
menos de dois meses para o final da campanha é conveniente manter a
contenção na produção de leite
registada nas últimas semanas. Com efeito, todos os esforços no
sentido de reduzir o montante previsto para a ultrapassagem da quota
nacional são benéficos, pois contribuem para atenuar as sanções
a que estarão sujeitos os produtores com excesso de produção.
Fernando
Cardoso
Assessor
da Direcção
FENALAC - Federação Nacional das Uniões de Cooperativas de
Leite e Lacticínios
Publicado
em 17-02-2003
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