A
evolução da politica agrícola norte-americana tem sido decisiva, e de
algum modo percursora, para a evolução da politica agrícola na União.
Por
isso, não se estranham algumas declarações recentes do Comissário para a
Agricultura, que já deixou antever esboços das esperadas propostas da
Comissão.
É
desde logo de salientar que as tem desvalorizado enquanto instrumento
de mudanças radicais na PAC, e que arrefeceu simultaneamente as ousadias
liberais de alguns Estados Membros, que admitiam que a Comissão avançasse
com propostas radicais de reforma da PAC, ou que tiveram eles próprios a
iniciativa de as fazer. Mesmo que não fosse “para valer”.
Afigura-se
portanto, para já, que a Avaliação ou a “Revisão” da PAC poderá
ser, no essencial, uma recuperação e/ou uma extensão dos objectivos
fixados nas propostas da Agenda 2000, embora o Comissário Fischler já
tenha admitido que são necessárias e urgentes medidas de fundo no
sector da Carne Bovina, e em menor escala no do Trigo Duro e
do Centeio.
Vectores
de Enquadramento
O
Leite
Nos
seus discursos e comentários mais recentes, o Comissário deu a entender
que a Política Leiteira não será alterada em aspectos essenciais
pela Avaliação/”Revisão”.
Não
se estranhará todavia que seja proposto o reforço de alguns critérios
ambientais na OCM do Leite.
Neste
caso, espera-se que impere o bom senso e que seja bem enquadrado o
fundamentalismo burocrático ou nórdico, para ter em conta a realidade da
Produção e dos Sistemas produtivos em todas as regiões da
União.
O
Comissário tem sido todavia explicito ao afirmar que não é o momento
indicado para introduzir alterações de fundo no regime leiteiro. Na Agenda
2000, a nova politica para o sector (quotas, preços e ajudas) foi fixada até
2008, e a respectiva aplicação terá inicio em 2005.
Qualquer
alteração a este horizonte precisaria de ser apoiada por uma maioria
qualificada de Estados membros. Ora, os factos indicam que a uma maioria se
poderá opor a mudanças antes de 2008, porque seria custosa, e os
resultados da reforma decidida na Agenda 2000 nem sequer poderiam ser
avaliados antes desse ano.
Mas,
tendo presente a inevitabilidade de introduzir mudanças no sector da Carne
de Bovino, é certo que o facto de não “mexer” no sector Leiteiro
implica que será mais difícil assegurar o equilíbrio dessas mudanças...
E
a OMC
Finalmente,
também não pode ser esquecida a influência das negociações da OMC
no processo da Revisão. As novidades neste capitulo são muito recentes, e
decorrem da Declaração de Doha da passada semana. Não se afigura para já
que possam afectar fundamentalmente a Revisão da PAC.
No
plano
da Agricultura,
a Declaração apresenta, como se esperava, aspectos decisivos para o futuro
dos Sectores e da Politica Agrícola. Todavia, não apresenta inovações
extraordinárias.
Com
efeito, os principais aspectos agora alvo de consenso configuram o aprofundamento
e o reforço dos eixos do Acordo de 1994, nomeadamente a
melhoria do “Acesso aos Mercados”, a “Redução dos Subsídios
à Exportação” e a “redução do Apoio Interno” causador
de distorções ao comércio.
No
§ 13 recorda o objectivo de longo prazo, fixado em 1994, de “estabelecer
um sistema comercial justo e orientado pelo mercado”, e enuncia os atrás
citados compromissos “sem predeterminar o resultado das negociações, de
negociar ...reduções, tendo em vista a supressão, de todas as formas de
subsídios à exportação”.
Além
disso, também salientamos a “tomada de nota” acerca das “preocupações
não comerciais” manifestadas por certos Membros (de que de destaca a
UE), que “serão tomadas em conta nas negociações”.
Este
assunto é determinante para consagrar o conceito de Multifuncionalidade
da Agricultura e os apoios que lhe estão e poderão estar associados,
as medidas comerciais associadas à segurança dos alimentos, e a
consagração da protecção das denominações de origem.
Finalmente,
o § 14 fixa a data de 31 de Março de 2003 como limite para
“estabelecer as modalidades para os próximos compromissos”. No
plano geral, é fixada (§ 45) a data de 1 de Janeiro de 2005
para conclusão das negociações da Ronda.
Os
comentários que desde já se podem apresentar apontam para a dificuldade
das negociações a realizar até à primeira data.
Ficam
abertas negociações mais amplas que o previsto em Marraqueche, e trata-se
agora de concretizar as modalidades de implementação das linhas gerais
consensualizadas.
Em
particular, trata-se de negociar a amplitude da redução da protecção
externa e do apoio interno (e portanto, dos preços agrícolas), e quais
as medidas (apoios) que são susceptíveis de causar distorções comerciais
e que terão que ser eliminadas (ou eventualmente substituídas), a dimensão
do acesso mínimo aos mercados, as excepções para os PVD, e a
operacionalização do conceito de “preocupações não comerciais”.
Em
função dos calendários negociados, e da data prevista para a Conclusão
da Ronda (1/1/2005), elegemos para já uma data “mítica” para o Sector
Agrícola: 2010. Nesse ano, poderá ser concluída a aplicação do Acordo
de 2005, o qual poderá vir a impor uma politica agrícola comum “nova”,
ou o reforço da reforma da presente.
A
Politica Leiteira
da UE mantém as suas características essenciais desde os anos
60, em especial os preços relativamente elevados face aos que vigoram no
comércio internacional. Daí resulta que é um dos segmentos da PAC onde
poderá ser necessário realizar uma acentuada redução de preços, para
poder “reduzir, com vista a eliminar”, os subsídios à exportação.
Por outro lado, a forma de classificação e de contabilização do
“apoio” ao sector (“medindo” diferença entre “preços
internacionais” e preços domésticos), pode também implicar o mesmo
sentido de evolução dos preços à Produção.
A
questão que se coloca portanto é de saber se a diminuição de preços que
já está fixada para vigorar a partir de 2005 será suficiente para
“alimentar” as negociações que decorrerão entretanto na OMC. Mas não
é de excluir a necessidade de aumentar o grau dessa redução, se for
necessário alcançar 2010 sem a existência de subsídios à exportação
no sector leiteiro.
Este
assunto atribui destaque reforçado à questão orçamental na UE:
qualquer descida de preços implica (mesmo que temporariamente) compensação
aos Produtores, e um esforço orçamental correspondente.
A
disponibilidade para o efeito é como se sabe muito problemática. E volta a
salientar o já assinalado paradoxo contemporâneo, extraordinário, em que
está mergulhada a reforma das políticas agrícolas.