OPINIÃO
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Redução
do Risco e dos Impactes Ambientais na Aplicação dos Produtos
Fitofarmacêuticos
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Introdução
No
mundo de hoje, a evolução dos conhecimentos científicos veio incutir na
opinião pública uma forte consciência para as questões da saúde dos
consumidores e do ambiente que se tem vindo a reflectir sob o que produzimos
e o que consumimos.
Actualmente,
e porque ninguém se mantém indiferente a estas questões, torna-se
indispensável aproximar cada vez mais os agricultores, agentes responsáveis
por essa produção, do grande público consumidor.
Por
esta razão e nesta matéria, o grande desafio que se coloca no mercado
global em que hoje nos inserimos é o de criar condições que permitam
contribuir para que a protecção fitossanitária das culturas e seus
produtos se faça de uma forma “limpa” e a custos competitivos.
Esta
apresentação é direccionada para a redução do risco e dos impactes
ambientais na aplicação dos produtos fitofarmacêuticos que correspondem
aos pesticidas de uso agrícola e que é parte integrante da política
nacional a implementar no III Quadro Comunitário de
Apoio.
Alguns
aspectos gerais sobre a protecção das culturas
A
política de protecção das culturas deve, no essencial, pautar-se pela
utilização de sementes e material de propagação vegetativa sãos,
estabelecendo e mantendo o maior número de zonas livres de pragas e doenças
e recorrendo a programas de erradicação; quando isto não for possível,
devem ser definidos modos de protecção fitossanitária que permitam o
controlo dos inimigos das culturas com o menor risco para a saúde e
ambiente.
Voltando
ao interesse público que é fundamental perseguir, temos e devemos criar
condições para que os produtos agrícolas possam ser produzidos e
consumidos com menor risco, procurando sempre uma solução equilibrada
entre todos os intervenientes, nomeadamente agricultores, indústria e a
opinião pública, enquanto porta-voz dos consumidores e do ambiente.
Para
que se encontre esse equilíbrio e possa mesmo contribuir para a promoção
dos produtos agrícolas nacionais muito tem sido feito, pelo que são muitas
vezes injustas e abusivas as acusações feitas à agricultura e aos
agricultores sobre a utilização de pesticidas.
No
âmbito da política do Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural
e das Pescas (MADRP), foram atribuídas à Direcção-Geral de Protecção
das Culturas (Dec. Lei 100/97 de 26 de Abril) diversas competências que
permitem apoiar o estabelecimento de uma política de protecção das
culturas na qual se integra a redução do risco e dos impactes ambientais
na aplicação de produtos fitofarmacêuticos. Para atingir estes objectivos
consideram-se, como instrumentos fundamentais, a homologação dos produtos
fitofarmacêuticos, os meios de protecção e a aplicação dos referidos
produtos, impondo-se a sua correcta promoção, implementação e divulgação
como mais um contributo para a melhoria da imagem de qualidade dos produtos
agrícolas nacionais.
Homologação
de Produtos Fitofarmacêuticos
A
homologação dos produtos fitofarmacêuticos em Portugal foi sempre um
processo exigente e rigoroso que, graças ao profissionalismo e dedicação
de todos quantos nele estiveram envolvidos desde o seu início nos anos
sessenta, foi possível manter adaptado às novas realidades e aos
conhecimentos científicos que nesta matéria foram surgindo.
Neste
processo, participam, naturalmente, especialistas dos Ministérios da
Agricultura, da Saúde e do Ambiente que dão garantia bastante à entrada
dos produtos no mercado.
Pela
sua exigência e complexidade o processo de homologação é também por
vezes moroso e incompreendido pelos diversos agentes da fileira agrícola e
onde se incluem os próprios agricultores.
Ainda
hoje é frequente, apenas por falta de informação, sermos confrontados com
diferenças comparativas com outros Estados-membros, em particular a vizinha
Espanha, afirmando-se muitas vezes “Queremos mais produtos fitofarmacêuticos
para combater as pragas e doenças da nossa agricultura acrescentando-se,
sistematicamente, tal como os espanhóis!!!”
Aqui
é importante referir que, na União Europeia
(UE), os processos de homologação
dos diferentes países são semelhantes e cada vez mais exigentes e muito à
semelhança do que de bom se tem vindo a fazer em Portugal.
Assim
está a ser natural, mas muito preocupante para quem tem que garantir a
protecção fitossanitária das culturas e em primeira mão para os
agricultores, a sucessiva proibição de pesticidas ontem homologados nos
diversos países e hoje, face a novos conhecimentos científicos, a
desaparecerem do mercado.
A
curto prazo o “tal como os espanhóis” dificilmente será afirmado não
porque Portugal homologou mais produtos, mas sim porque muitos dos produtos
utilizados desapareceram do mercado pelos riscos que comportavam.
Todavia,
valerá a pena acrescentar que se, por um lado, algo de “cor de rosa” se
afigura para o consumidor e para o ambiente, com o desaparecimento de muitos
dos pesticidas disponíveis para cobrir as diversas finalidades de cada
cultura, muitas dores de cabeça se colocarão aos agricultores para
resolver os seus problemas fitossanitários ficando um imenso desafio à
evolução dos conhecimentos científicos e à indústria que permita
resolver este problema de uma forma tão célere quanto possível.
Algumas
vozes da agricultura, mas infelizmente poucas, reivindicam de forma positiva
as vantagens competitivas dos produtos agrícolas nacionais no que respeita
à utilização de produtos fitofarmacêuticos em Portugal pois uma certeza
existe que poderá e deverá ser aproveitada é que Portugal tem um sistema
de homologação dos produtos fitofarmacêuticos, hoje enquadrado por regras
comunitárias, que dá enorme segurança aos intervenientes. Necessariamente
que os produtos deverão ser aplicados de acordo com o rótulo e para as
finalidades e culturas para os quais foram homologados; isto a ser cumprido
é um excelente ponto de partida para a segurança desses intervenientes no
circuito.
Protecção
e produção integradas
Não
se pode esquecer que a utilização de pesticidas deve ser feita de acordo
com os princípios da boa prática fitossanitária e da protecção
integrada, segundo o estabelecido a nível comunitário. Por outro lado,
protecção integrada e produção integrada são conceitos conhecidos e
vias para as quais se pretende direccionar a política de protecção
fitossanitária das culturas.
Neste
âmbito, também são familiares conceitos como luta química aconselhada ou
mesmo luta dirigida. Num campo mais específico e regulamentado
comunitariamente também não se pode esquecer a agricultura
biológica.
A
implementação e o desenvolvimento destes campos têm sido possíveis,
nomeadamente na execução das medidas agro-ambientais no anterior QCA e um
longo caminho tem sido percorrido nestes últimos anos, em particular no capítulo
da regulamentação, reconhecimento de Organizações de produtores, campos
de demonstração e, fundamentalmente, na formação de técnicos e
agricultores.
Hoje,
seis anos volvidos após o seu início, é gratificante ver a consciência
dos técnicos e em particular dos agricultores envolvidos e dos seus
vizinhos, na forma e importância que dão à realização dos tratamentos
fitossanitários e a importância da escolha dos pesticidas numa perspectiva
ambiental, mas fundamentalmente do consumidor, esse grande público a que
todos pertencemos.
Continuar
a investir nestes domínios é, certamente, uma prioridade absoluta nesta
luta contínua para encontrar soluções para o “novo mundo” consumidor
e para o ambiente.
Produtos
Fitofarmacêuticos e medidas contempladas no QCA III
Ainda
perseguindo uma política de redução dos riscos e dos impactes ambientais
na aplicação dos pesticidas, estabeleceram-se outras áreas prioritárias,
que ao serem implementadas de uma forma concertada, possam complementar a
política definida que tem como objectivo último clarificar e racionalizar
o uso de pesticidas, melhorar substancialmente a imagem da agricultura
nacional no que respeita a esta questão reforçando-se assim a posição no
mercado dos produtos agrícolas nacionais.
Nesta
busca permanente de soluções, foi possível vir a considerar no QCA
III,
no âmbito do programa AGRO, algumas condições de apoio financeiro para
ajudar a atingir mais rapidamente os objectivos a que nos propusemos.
Foi
assim contemplada, na medida 8 do referido programa, a
acção 8.2 “redução
do risco e dos impactes ambientais na aplicação de produtos fitofarmacêuticos”
a implementação de condições de segurança na aplicação, distribuição
e comercialização de produtos fitofarmacêuticos visando proteger o
aplicador, o consumidor e o ambiente”.
O
apoio dos avisos agrícolas foi também encarado como uma acção para uma
aplicação oportuna dos produtos para a protecção das culturas.
Conclusão
Os
pesticidas em Portugal e na União Europeia são, naturalmente, objecto de
uma regulamentação cada vez mais exigente face à evolução dos
conhecimentos científicos.
A
implementação dos principais instrumentos de política, nomeadamente a
homologação, luta química aconselhada, a definição de uma boa prática
fitossanitária, a protecção integrada, a produção integrada e a
agricultura biológica, assegurando-se também condições de segurança na
aplicação, distribuição e comercialização de produtos fitofarmacêuticos
tudo isto apoiado por uma fortíssima componente de formação para técnicos
e agricultores, necessita, para o seu sucesso, de um envolvimento de todos
os intervenientes e uma estratégia de permanente divulgação dos
conhecimentos obtidos.
É
também nesta aposta, que se pretende de ampla divulgação, que o MADRP
através da DGPC tem investido com a publicação contínua dos documentos
de apoio às mais diversas áreas da protecção das culturas utilizando os
mais variados meios ao seu alcance, onde as novas tecnologias de informação
têm sido realmente de uma ajuda preciosa, para chegar a todos os agentes
das respectivas fileiras: agricultores, indústria e comércio.
Por
último tal como se referiu no início, perseguindo sempre uma opinião pública
necessariamente favorável, a todos competirá a aproximação aos
consumidores que também todos sabemos exigem cada vez mais qualidade, mas,
por razões obvias, sempre a custos competitivos.
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